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Feira de Santana Taxas

Taxas de serviços públicos municipais em Feira ficarão mais caros a partir de 2025

Segundo Diário Oficial

31/12/2024 09h29 Atualizada há 8 meses
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Divulgação
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Por Hely Beltrão

As taxas cobradas por serviços prestados pela Prefeitura de Feira, a exemplo da liberação de alvarás, sofrerá reajuste a partir de 2025. A informação dos respectivos  serviços e os valores dos reajustes, foram publicados na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça (31). Confira na íntegra abaixo.

Art. 1º – Ficam, a partir de 1º de janeiro de 2025, atualizados em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período compreendido entre dezembro de 2023 e novembro de 2024:

I – Os valores das tabelas constantes dos Anexos I (Tabela de Valores por Metro Quadrado de Terrenos), e II (Tabela de Valores de Metro Quadrado de Construção) da Lei Nº 3.429, de 06 de dezembro de 2013, e alterações;

II – Os valores fixos anuais constantes da Tabela de Receita nº II (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - artigo 119) estabelecidos pela Lei Complementar Nº 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações;

III – Os valores da Tabela de Receita da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF, Anexo I, da Lei Complementar nº 074, de 20 de junho de 2013, e alterações;

IV – Os valores da Tabela de Receita da Taxa de Licença e Localização - TLL, Anexo I, da Lei Complementar nº 074, de 20 de junho de 2013, e alterações;

V – Os valores da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP, definidos pela Lei Nº 3.381, de 06 de junho de 2013, e alterações;

VI – Os valores das Tabelas de Receita nº V (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares – art. 149), estabelecidas pela Lei Complementar Nº 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações;

VII – Os valores das tabelas constantes do Anexo II (Taxa de Fiscalização Sanitária) da Lei n.º 2.466, de 23 de dezembro de 2003, e alterações;

VIII – Os valores das taxas praticadas pelo Centro de Abastecimento e outros mercados, definidos no artigo 1º, do Decreto n.º 6.531, de 22 de fevereiro de 2002, e alterações;

IX - Os valores das tabelas constantes do Anexo II (Taxas Ambientais) da Lei Complementar n.º 41, de 03 de setembro de 2009, e alterações;

X – os Valores constantes da Tabela VI–Parte “A” (Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos – Comércio Eventual ou Ambulante – art. 155), da Lei Complementar N° 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações;

XI – os Valores constantes da Tabela VI–Parte “B” (Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos – Dos Meios de Publicidade – art. 155), da Lei Complementar N° 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações;

XII – Toda e qualquer receita enquadrada como tarifa pública; outras taxas de serviços; multas e outros acréscimos legais.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

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