O Instituto Nacional do Seguro Social recebeu cerca de 130 mil denúncias de descontos não autorizados referentes a associação de de aposentados e pensionistas. Esse número representa 2% do total de vínculos associativos entre beneficiários e entidades vinculadas ao instituto — cerca de 6,5 milhões em todo o Brasil.
Aos leitores do Conectado News e ouvintes do Programa Levante a Voz, o advogado especialista em direito do consumidor, Magno Felzemburgh, detalhou como o golpe funciona e o que fazer caso identifique o desconto no benefício.
"Os beneficiários estão sendo vítimas de um golpe que infelizmente tem a conivência do governo federal, porque 29 associações conveniadas ao INSS, tem acesso a informações pessoais desses aposentados e estão incluindo indevidamente descontos de mensalidades associativas da aposentadoria dessas pessoas, sendo boa parte idosos, ou seja, há um aproveitamento da vulnerabilidade do idoso, o chamado hipervulnerável na relação de consumo. O golpe acontece de duas formas: com falsificação da assinatura do aposentado ou é convencido de forma ilícita, é enganado para aderir a algo que não gostaria. O desconto ocorre porque é permitido pelo governo federal, que variam entre R$44 a R$70 reais, na maioria das vezes o aposentado não percebe esse desconto"
Como proceder?
"O aposentado pode ir no app Meu INSS e fazer o bloqueio do desconto ou para que não ocorra mais, para que novas fraudes não aconteçam, apesar do governo ter alterado uma regra que dificulta esse golpe, a tendência é que continue acontecendo, até que uma medida mais dura seja adotada. O aposentado ou pensionista que for vítima, tem o direito de ter o seu dinheiro de volta, no meu ponto de vista em dobro, por ter sido uma cobrança indevida e ser indenizado por danos morais, pois, houve uma violação dos seus dados para empresas de associação mesmo que sejam sem fins lucrativos, um aproveitamento da vulnerabilidade desse idoso, que na maioria dos casos recebe um salário mínimo, quando é feito o desconto de qualquer valor, está sendo retirado o alimento da mãe ou pai de família. Existem várias ações judiciais no Brasil, as pessoas devem procurar um advogado de sua confiança, mas também podem ir a um juizado, porque causa de valor pequeno não precisa de advogado, porém, é bem verdade que um profissional habilitado pode enriquecer melhor essa ação na Justiça, mas fica a critério do consumidor. Quem for prejudicado também deve fazer um Boletim de Ocorrência, por que é um claro caso de fraude, é crime, que infelizmente ocorre por conivência do INSS", concluiu.
Reportagem: Hely Beltrão
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