O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu, na quarta (15), a portaria MTE 3.665/23 determinando que os setores do comércio e serviços só podem operar aos domingos e feriados mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de uma lei municipal. A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera a portaria MTP 671/21 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para quatorze categorias do comércio.
Ao Conectado News, o presidente do SICOMFS (Sindicato do Comércio de Feira de Santana) Marcos Silva, tranquilizou os empresários, dizendo que a portaria não afeta o comércio feirense em nada, por conta de uma lei municipal que regula o funcionamento do comércio e a convenção coletiva existente.
"Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego no dia 15 de novembro que criou algumas restrições à abertura do comércio aos domingos e feriados. Inicialmente, ficamos preocupados, porque, com uma canetada, todo o planejamento de pessoas e empresas foi modificado sem aviso prévio, com validade imediata através de um ato muito frágil que é uma portaria. Isso é terrível para as empresas, causa insegurança jurídica e por conta da previsibilidade. Porém, tranquilizo os feirenses, pois, graças ao alto nível de negociação entre o sindicato laboral e o sindicato empresarial, que sempre tratamos de forma muito séria e respeitosa, pensando na geração de emprego, renda e no bem-estar da sociedade e dos comerciários, Feira de Santana está duplamente protegida quanto essa portaria, graças a lei municipal nº 2.299 de 2001, que disciplina o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, e também a nossa convenção coletiva trata da abertura do comércio domingos e feriados. Alguns podem se perguntar: mas a convenção coletiva não se encerrou em 31 de outubro e estão em negociação da nova convenção? Sim, porém, nossa convenção coletiva para gerar mais previsibilidade e principalmente segurança jurídica para que não fique sem uma norma vigente, temos a cláusula da ultratividade da norma, ou seja, enquanto se negocia uma nova coleção, os itens da anterior são mantidas, por isso, não existe nenhum problema de perda de emprego ou fechamento de lojas", concluiu.
Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão
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