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Brasil Indulto

Bolsonaro concede indulto de natal a PMs condenados no massacre do Carandiru

Decreto desta sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos

23/12/2022 14h09 Atualizada há 3 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoou os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru em 1992 em São Paulo — Foto: Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo e Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo
Presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoou os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru em 1992 em São Paulo — Foto: Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo e Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo

O decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

"Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", informa trecho do decreto feito por Bolsonaro que beneficia os policiais militares culpados pelas mortes dos presos no Carandiru.

A reportagem ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que esse indulto é inconstitucional por que esse tipo de decreto tem de ser coletivo e não direcionado a um grupo de um caso específico.

Podendo, desse modo, ser questionado pela Procuradoria Geral de Justiça, por exemplo, e vir a ser revogado nas instâncias superiores da Justiça, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada.

Fonte: G1

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