O candidato ao governo do Estado pelo PSOL, Kleber Rosa entrou com pedido de impugnação da candidatura da vice na chapa de ACM Neto (UB), Ana Coelho (Republicanos) alegando que a candidata não cumpriu o que exige a lei eleitoral no que tange a desincompatibilização do quadro societário de empresas, 06 meses antes do pleito eleitoral. Também ingressou com a ação, o deputado da base do candidato João Roma (PL), Leandro de Jesus (PL). O PT não se manifestou sobre o assunto.
Saiba mais: Candidatos pedem impugnação da vice de ACM Neto
Para saber o que diz a lei, o Conectado News entrevistou a especialista em direito eleitoral Dra. Lilian Reis, Advogada formada em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL; Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Direito Constitucional; Advogada militante no Direito Eleitoral há 20 anos; Professora de Direito Eleitoral; Coordenadora jurídica de diversas campanhas eleitorais; Assessora jurídica de diversas Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado da Bahia; Assessora jurídica no auxílio aos mandatos de vereadores(as), deputados(as) estaduais e federais no Estado da Bahia.
CN - Sobre o pedido de impugnação de candidatura da vice de ACM Neto, Ana Coelho, o que diz a lei?
Lilian Reis - O PSOL ajuizou esta ação buscando o indeferimento do registro de candidatura da vice de ACM Neto, tendo em vista o fato dela não ter se desincompatibilizado seis meses antes da data das eleições para concorrer. O argumento com base na Lei da Ficha Limpa, também chamada de Lei das Inelegibilidades, lei 6490. O artigo não trata especificamente de concessionárias de serviço público, mas fala de diretores e sócios de empresas que tenham uma vinculação com o poder público, é uma situação peculiar, vai precisar de interpretação do juiz, por que a lei traz uma ressalva no caso de contratos com cláusulas uniformes. A jurisprudência não é pacífica sobre o assunto, tem poucos julgamentos a respeito, vamos ter que aguardar como o Tribunal Regional Eleitoral vai analisar essa questão especificamente sobre esse caso concreto aqui na Bahia.
CN - É situação nova para a justiça?
Lilian Reis - Sim, porque a jurisprudência é feita de casos concretos analisados em algum momento, outros candidatos ao logo desse tempo que tinham participação societária em empresas de rádio e televisão podem ter participado e no julgamento do caso concreto que se forma a jurisprudência, ao longo desse tempo não temos uma jurisprudência vasta sobre o assunto, certamente porque candidatos devem ter se desincompatibilizado no prazo correto ou por que outras partes não ajuizaram as ações correspondentes, mas a lei fala sobre a pessoa exercer o cargo de função, direção, administração ou representação de pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviço ou fornecimento de bens com órgãos públicos, no caso específico da TV Aratu, além de uma concessionária de serviço público, também mantém uma relação com o poder público, no caso com o estado da Bahia, União e com os municípios onde tem retransmissora. A situação é complexa e tem que ser avaliada também sobre a ótica das cláusulas uniformes, na relação tanto da concessão pública, quanto na relação entre a emissora e o poder público estadual.
CN - Em sua experiência, no Brasil, já tivemos casos parecidos?
Lilian Reis - A jurisprudência não é vasta sobre o assunto, mas temos alguns casos que foram considerados de inelegibilidade e também casos em que a justiça entendeu que por conta das cláusulas uniformes a pessoa candidata não precisaria se desincompatibilizar, então não temos nesse caso uma situação concreta ou objetiva, precisaremos aguardar o que a defesa vai apresentar e qual será o entendimento do tribunal sobre o caso concreto.
Ouça a entrevista na íntegra em nosso podcast
Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão
Mín. 18° Máx. 29°
Mín. 19° Máx. 31°
Tempo nubladoMín. 19° Máx. 33°
Tempo limpo