Foi disponibilizada em 28/09 a nova versão do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), simplificando os procedimentos de informações previdenciárias do MEI.A partir de agora, o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) não precisará efetuar a desativação do débito automático.Se o benefício abranger o mês inteiro, o MEI deve acessar o PGMEI e informar essa condição, "Benefício INSS". Para período de apuração (PA) com vencimento no dia 20, o contribuinte precisa informar o benefício até o dia 10 para que não seja gerado o DAS com o valor do INSS e enviado ao banco.Exemplo: MEI esteve em benefício previdenciário durante todo o mês de out/2020. Para que o DAS deste período de apuração, que tem vencimento em 20/11/2020, não seja gerado com o valor do INSS, o contribuinte precisa informar a situação de benefício no PGMEI até o dia 10/11/2020. Caso informe após esta data, o DAS do débito automático será gerado com o valor do INSS, e posteriormente o contribuinte poderá solicitar a restituição.
Acesse o passo a passo no link a seguir para saber *como cadastrar o débito automáticohttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf
Informações detalhadas podem ser consultadas no Manual do PGMEI, item 5.6.1, disponível no portal do MEI
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