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MPF denuncia desembargadora e juíza baiana, por envolvimento em venda de decisões judiciais

MPF denuncia desembargadora e juíza baiana, por envolvimento em venda de decisões judiciais

15/08/2020 11h56 Atualizada há 5 anos
Por: Luiz Santos
MPF denuncia desembargadora e juíza baiana, por envolvimento em venda de decisões judiciais

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma desembargadora e uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que tem sede em Salvador, por suspeita das duas receberam propina de para beneficiar um grupo empresarial em um processo judicial de acompanhamento de execução de acordo.

A denúncia foi feita contra a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento e a juíza do trabalho Marúcia Belov foi enviada pelo MPF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira (12).

Segundo o MPF, além das magistradas, outras cinco pessoas foram denunciadas por participarem do esquema criminoso que funcionou entre 2015 e 2019. O Ministério Público Federal informou que foram praticados crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

Além da condenação dos denunciados - conforme a participação de cada um no esquema - a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu o afastamento das magistradas do exercício das respectivas funções públicas, para evitar que elas usem o cargo para intimidar testemunhas, comprometer a colheita de provas ou prejudicar as pessoas que colaboraram para a elucidação dos fatos.

Em nota, a defesa da juíza Marúcia da Costa Belov informou que não há identificação de qualquer ato ou prova, sequer indiciária, que se prestassem à tomada de medida "tão severa" em seu desfavor.

De acordo com a defesa da juíza, no dia 28 de agosto do ano passado, o ministro Raul Araújo, então Relator do Inquérito n°1.134-DF, já havia negado o pedido de Busca e Apreensão em desfavor da magistrada, porque os indícios apontados pelo MPF eram insuficientes para justificá-la.

Os advogados de Marúcia da Costa Belov informaram que a magistrada aguardará ser regularmente citada para apresentar sua defesa prévia, na certeza de que o ministro Raul Araújo não vai recepcionar a denúncia.

Venda de decisões judiciais

De acordo com a denúncia, entre outubro de 2015 e janeiro de 2016, a então desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Maria Adna Aguiar do Nascimento, e sua juíza auxiliar, Marúcia Belov, receberam vantagens indevidas para praticar atos de ofício a fim de beneficiar o grupo empresarial FTC, gerido pelo empresário Gervásio Meneses, um dos denunciados.

Segundo o MPF, em novembro de 2014, o Grupo FTC fez um acordo global com seus credores em que assumiu o compromisso de quitar, de forma parcelada, todo o passivo trabalhista, à época estimado em aproximadamente R$ 96,8 milhões.

O MPF explicou que o acordo foi homologado judicialmente em primeira instância, mas onze meses depois - em outubro de 2015 - foi repactuado após alegação do grupo empresarial de que estaria enfrentado dificuldades financeiras. As investigações revelaram que, mesmo após a homologação da repactuação, o empresário ofereceu e pagou propina em troca de uma decisão judicial que suspendesse o pagamento das parcelas. Conforme a investigação, foram pagos pelo menos R$ 250 mil para que fosse decretada a moratória da dívida (suspensão dos pagamentos) mesmo contra a vontade da maioria dos credores.

O MPF informou que a denúncia detalha as medidas adotadas para viabilizar o atendimento do pedido, incluindo a marcação em curto tempo de uma audiência ocorrida na véspera do recesso do Judiciário, no dia 17 de dezembro de 2015. Conforme o MPF, também chamou atenção o fato de a audiência ter ocorrido “sem prévio requerimento formulado nos autos, sem despacho no respectivo processo, sem informação sobre o assunto a ser debatido no ato e sem a prévia avocação formal de competência do feito”. O processo tramitava perante a Central de Execução e Expropriação mas a audiência ocorreu no Juízo de Conciliação de 2ª Instância.

A denúncia descreve, ainda, o que foi feito pelos denunciados para dissimular a origem dos valores recebidos a título de propina. Durante as investigações, não foram identificadas transferências bancárias ou entregas de valores diretamente do Grupo FTC às magistradas. No entanto, foi possível identificar a saída de valores das empresas e do próprio Gervásio Meneses e a chegada desses montantes ao irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar, Antônio Henrique Aguiar.

O MPF detalhou que, para dar aparência de legalidade aos repasses, os envolvidos simularam o pagamento de honorários advocatícios. Segundo a inicial acusatória “observa-se um contexto claro de pagamento de propina, por intermédio de pessoas diversas. É possível confirmar com segurança a hipótese de pagamento de propina em troca de favorecimento em processos judiciais", sintetiza a subprocuradora-geral que assina a denúncia.

O que diz a FTC

Foto Rede FTC

Em nota, o grupo UniFTC disse que as "notícias são inverídicas e prematuras sobre supostas irregularidades na conduta da instituição, no que concerne a realização e o desenvolvimento do Acordo Global realizado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região".

Ainda na nota, o grupo empresarial informou que "nem a instituição nem quaisquer de seus gestores foram oficialmente notificados sobre qualquer procedimento investigatório de natureza penal, bem como se encontram a inteira disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para ilidir dúvidas que pairem sobre a idônea atividade da instituição".

A UniFTC destacou que "realizou, em novembro de 2014, um Acordo Global visando regularizar todo o passivo trabalhista da instituição". Mas , "devido ao atraso no pagamento do Financiamento Estudantil - FIES, em dezembro de 2015, a instituição solicitou uma assembleia de credores visando conseguir uma moratória no pagamento das parcelas de dezembro, janeiro e fevereiro até o recebimento dos respectivos valores".

O grupo empresarial ainda ressaltou que "até aquele momento a UniFTC já havia realizado o pagamento de mais de 30% do valor do acordo", e que, hoje, "a instituição já arcou com aproximadamente com 85% do montante global do acordo". A UniFTC disse que "não houve e nem nunca existiu qualquer favorecimento à instituição por qualquer membro do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Nem, sequer, desejo de este existir".

Pedidos

Diante das provas, o MPF pede a condenação dos réus e a decretação da perda da função pública da desembargadora Maria Adna Aguiar e da juíza Marúcia Belov. O órgão também pediu que seja decretado o perdimento dos valores obtidos com os crimes, ou do seu equivalente, no valor mínimo de R$ 250 mil, correspondente à soma dos valores movimentados no esquema apurado.

O MPF pediu, ainda que os denunciados sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, solidariamente, no valor equivalente a R$ 250 mil. A medida requerida considera que os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de branqueamento de capitais são difusos e pluriofensivos, causando elevado descrédito do Poder Judiciário local perante à sociedade.

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Fonte: G.1
Foto:Reprodução TV-Bahia

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