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Justiça STF

Ministro Gilmar Mendes suspende três ações contra Arthur Lira

O ministro do Supremo Tribunal Federal

21/04/2021 06h07 Atualizada há 4 anos
Por: Fonte: Bahia Ba/G1
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu na terça-feira (20) três ações contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Os processos por improbidade administrativa se originam da Justiça do Paraná e são desdobramento das investigações da Lava Jato.

Gilmar atendeu a um pedido da defesa do presidente da Câmara. A suspensão vale até que o STF julgue a ação em definitivo. A decisão também beneficia o pai do parlamentar, ex-senador Benedito de Lira.As ações de improbidade tramitam na primeira instância da Justiça por não haver foro privilegiado nesses casos.

Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a Segunda Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento. Em sua decisão, Mendes reconheceu que há identidade entre a denúncia rejeitada e os fatos investigados nas ações de improbidade.

Para o Ministério Público Federal, Benedito de Lira e Arthur Lira teriam recebido mais de R$ 1,5 milhão por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

Defesa

Advogado de Arthur Lira e Benedito de lira,  Willer Tomaz procurou o bahia.ba para ressaltar que na reclamação 46343/PR a defesa mostrou o descumprimento por parte das 1ª e 11ª varas  de decisão anterior do Supremo que rejeitou a denúncia contra os dois políticos.

De acordo com o advogado, o STF suspendeu as ações “ante a existência da plausibilidade de direito e o perigo da demora consubstanciado na impossibilidade imediata do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (e do ex-senador Benedito de Lira) gozarem de seus patrimônios, além de responderem por ilícito em que o STF já reconheceu a inexistência de autoria, em favor de ambos, por meio de decisão transitada em julgado”.

Willer Tomaz acrescenta que “a defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira entende que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo”. Com informações do G1.

 

 

 

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