O advogado Bruno Sobral explicou no Programa Levante a Voz, desta segunda-feira, as mudanças que foram feitas recentemente no Código de Trânsito Brasileiro e entram em vigor nesta segunda (12).
As mudanças são em relação a validade e pontuação da CNH, em relação ao transporte de crianças em assentos de elevação, exames toxicológicos para motoristas profissionais.
Sobre o aumento da pontuação da CNH que era de 20 e passará a ser 40 pontos, Bruno explica que existe uma regra pra o aumento.
“Para que o condutor passe a ter direito a 40 pontos, ele inicialmente, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima. Por exemplo: utilizar telefone celular, deixar de empacar veículo, conduzir com a CNH vencida, avançar sinal vermelho, estacionar em local para deficientes, entre outros. Ocorrendo esse tipo de situação, se for uma infração só gravíssima, ele passa a ter direito somente a 30 pontos, se ele incorrer em duas infrações gravíssimas, ele volta a pontuação anterior, 20 pontos. Mudou de 20 para 40, desde que o condutor não incorra em nenhuma infração gravíssima”, disse ele.
Ele explicou também que a mudança da validade da CNH, que passa de 5, para 10 anos, só vale para pessoas com até 50 anos, que neste caso, após essa idade, permanece com é atualmente, de 5 anos.
Uma outra alteração importante, segundo o advogado, é necessidade de exame toxicológico para todos os motoristas profissionais a cada dois anos e meio. Profissionais como motorista por aplicativo, mototaxista, taxista, caminhoneiro, motorista de ônibus e todos os outros profissionais, precisarão realizar esse exame.
“Isso independentemente do prazo da validade da CNH. Ele precisará realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio dentro do prazo da CNH”, disse ele, explicando que durante os 10 anos de validade da CNH, a cada dois anos e meio ele precisará realizar o exame.
Caso esse profissional não realize a renovação do exame toxicológico e o mesmo estiver vencido há mais de 30 dias, sofrerá punições, como a suspensão por 90 dias do direito de dirigir, sem direito a processo administrativo, além de pagar multa de R$ 1.477 reais. Caso o condutor dirija nesse prazo de suspensão da CNH, ele terá o direito de dirigir cassado permanentemente. Leia mais https://www.conectadonews.com.br/noticia/6603/nova-lei-de-transito-entra-em-vigor-hoje
Reportagem Luiz Santos e Danilo Abravanel
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