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Brasil Proibição aborto

CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais Ministro Barroso, do STF, havia concedido liminar autorizando

CFM é contra decisão do ministro Barroso, do STF, que autorizava atuação de profissionais de enfermagem

19/10/2025 16h03
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus
Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota neste domingo (19) defendendo a proibição da participação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal. A manifestação foi assinada pelo presidente da entidade, José Hiran Gallo, após a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizava esses profissionais a atuarem nesses casos.

O CFM afirmou concordar com os ministros do STF que votaram contra a liminar de Barroso. No sábado (18), o Supremo formou maioria para derrubar a decisão do ministro, que se aposentou nesta semana.

No Brasil, o aborto é permitido por lei apenas em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou quando o feto é anencéfalo (sem cérebro).

“Médicos o suficiente”, diz presidente do CFM

Na nota, José Hiran Gallo defendeu que o atendimento a esses casos deve continuar sendo feito apenas por médicos. Segundo ele, há profissionais em número suficiente para garantir as políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado.

O presidente do CFM também destacou que decisões judiciais precisam respeitar o que está previsto no Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define quais atividades são exclusivas dos médicos.

“Os médicos são preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo imediato em caso de complicações”, afirmou o presidente do conselho Gallo.

Ele ainda alertou que permitir a atuação de profissionais de outras categorias pode gerar situações imprevisíveis e aumentar os riscos durante os procedimentos.

O que dizia a liminar de Barroso

Na liminar expedida na sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos por atuarem em abortos previstos em lei.

Para o ministro, o “anacronismo da legislação penal” de 1940 não pode impedir o exercício de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

A decisão também determinava a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e impedia a criação de obstáculos à realização do aborto legal. Porém, o plenário do STF derrubou a liminar.

A Agência Brasil, responsável pela reportagem, informou que não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) para comentar o caso.

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