Por Hely Beltrão
Foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho (UB) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a lei que institui o Dia do Corredor de Rua". De autoria do vereador Galeguinho SPA (UB), ficou estabelecido o dia 18 de setembro para as comemorações, data que passará a integrar o calendário de eventos do município. Confira mais detalhes abaixo.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Feira de Santana o Dia do Corredor de Rua.
Parágrafo único - O dia do Corredor de Rua será comemorado anualmente no dia 18 de setembro, data do aniversário de emancipação política de Feira de Santana.
Art. 2º - Neste dia serão realizadas atividades esportivas e palestras visando conscientizar a comunidade feirense sobre os benefícios da corrida de rua para o corpo e a mente, bem como:
I - Incentivar a pratica da corrida de rua no município;
II - Propalar conhecimentos acerca da corrida de rua e as vantagens a seus praticantes;
III - Estabelecer uma data comemorativa e de estimulo ao encontro dos amantes da corrida de rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de setembro de 2025.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL
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