Por Hely Beltrão
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, o vereador Marcos Lima (UB), promulgou, na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta (5), a lei de autoria do líder do governo na Câmara, José Carneiro Rocha (UB), que regulamenta o serviço de guincho de veículos recolhidos no trânsito de Feira de Santana. De acordo com a lei, o preço aplicado será conforme lei estadual e pela quantidade de viagens, independente da quantidade de veículos transportados.
Art. 1º Ficam disciplinados, por esta Lei, e nos termos do § 4º do artigo 271 da Lei nº 9.503/97, com redação dada pela Lei nº 13.160/2015, os serviços de remoção de veículos durante a fiscalização de trânsito no município de Feira de Santana.
Parágrafo único. Os veículos destinados à prestação dos serviços de guincho deverão estar devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito competente, observado o disposto no § 4º do artigo 271 da Lei nº 9.503/97, com redação dada pela Lei nº 13.160/2015
Art. 2º O preço do serviço de guincho será aquele fixado no anexo único da Lei Estadual N° 14031/2018, de 12 de dezembro de 2018.
§ 1º O preço mencionado no caput deste artigo será estipulado por viagem, independentemente da quantidade de veículos transportados.
§ 2º O valor do serviço será rateado entre os proprietários dos veículos removidos em uma única viagem, sendo vedada a cobrança integral do valor para cada veículo individualmente.
Art. 3º Aplica-se, no âmbito desta Lei, o disposto na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lel no que couber, dentro de prazo razoável, observando o princípio da eficiência administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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