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Feira de Santana Trânsito

Entra em vigor lei municipal que regulamenta serviço de guincho de veículos recolhidos no trânsito de Feira de Santana

Projeto de autoria do vereador José Carneiro Rocha

05/09/2025 10h06 Atualizada há 3 horas
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Reprodução
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Por Hely Beltrão

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, o vereador Marcos Lima (UB), promulgou, na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta (5), a lei de autoria do líder do governo na Câmara, José Carneiro Rocha (UB), que regulamenta o serviço de guincho de veículos recolhidos no trânsito de Feira de Santana. De acordo com a lei, o preço aplicado será conforme lei estadual e pela quantidade de viagens, independente da quantidade de veículos transportados.

Art. 1º Ficam disciplinados, por esta Lei, e nos termos do § 4º do artigo 271 da Lei nº 9.503/97, com redação dada pela Lei nº 13.160/2015, os serviços de remoção de veículos durante a fiscalização de trânsito no município de Feira de Santana.
Parágrafo único. Os veículos destinados à prestação dos serviços de guincho deverão estar devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito competente, observado o disposto no § 4º do artigo 271 da Lei nº 9.503/97, com redação dada pela Lei nº 13.160/2015
Art. 2º O preço do serviço de guincho será aquele fixado no anexo único da Lei Estadual N° 14031/2018, de 12 de dezembro de 2018.
§ 1º O preço mencionado no caput deste artigo será estipulado por viagem, independentemente da quantidade de veículos transportados.
§ 2º O valor do serviço será rateado entre os proprietários dos veículos removidos em uma única viagem, sendo vedada a cobrança integral do valor para cada veículo individualmente.
Art. 3º Aplica-se, no âmbito desta Lei, o disposto na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lel no que couber, dentro de prazo razoável, observando o princípio da eficiência administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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