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“Pais que expõem menores de idade a situações vexatórias nas redes sociais, podem perder a guarda de seus filhos”, alerta advogada especialista na área digital

Dra. Lis Galvão

18/08/2025 10h42 Atualizada há 4 horas
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal

Por Hely Beltrão

O vídeo do influenciador digital Felca, denunciando a adultização e exposição sexual de menores, reascendeu a necessidade de regulamentação das redes sociais e a necessidade de proteção a crianças e adolescentes. Aos ouvintes do Programa Levante a Voz e leitores do Conectado News, a advogada especialista na área digital, Dra. Lis Galvão, comenta sobre os dispositivos existentes na lei para proteger crianças e adolescentes da exposição exagerada nas redes. 

"Já existe um instrumento jurídico de proteção às nossas crianças e adolescentes com relação ao abuso, assédio e exposição nas redes sociais, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde em seu artigo 17, menciona o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança, que também abrange a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças dos espaços e objetos pessoais dessas crianças. Este artigo garante ainda que a criança não pode ser exposta a situações que atentem contra a sua dignidade".

Ainda sobre o vídeo do Felca, ficou evidente a necessidade de regulamentação das redes sociais. O governo vem levantando essa bandeira já há algum tempo e a oposição é contra, alegando que se aprovado, este projeto acabaria com a liberdade de expressão. Para a advogada, é mais que urgente a regulamentação no que se refere a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais.

"Sobre a regulamentação das redes sociais, no tópico que envolve crianças e adolescentes, há o dever de regulamentar e fiscalizar, pois, como diz no artigo 18 do ECA, é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente. Quando uma pessoa adulta traz uma criança para as redes sociais, em um período de construção do seu caráter, do tipo pessoa que ela se tornará na idade adulta, e a  expõe nas redes sociais com roupas curtas para dançar, essa criança não tem domínio sobre si, o que o Felca fez, foi denunciar, e de fato é necessário que haja fiscalização para que surjam denúncias nesse sentido".

"Rede social não é terra sem lei"

"Do ponto de vista da lei, no que se refere aos direitos e deveres dos usuários das redes sociais, deveriam ser as mesmas que regem a nossa convivência fora delas. Vivemos em uma sociedade onde existem leis, regras morais, princípios e regras legais, que devem ser obedecidas para que haja um bom convívio entre as pessoas. Fora das redes existe sim a liberdade de expressão, mas, com a limitação imposta pela lei, o que também acontece nas redes sociais, diferente do que muitos pensam, rede social não é “terra sem lei”, se você cometer um crime, será punido".

Ainda segundo Lis, pais que expõem seus filhos menores deliberadamente podem perder a guarda definitivamente.

"O ECA proíbe que país exponham seus filhos de forma vexatória dentro e fora da internet, a punição prevista do artigo 232, prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além disso, a depender da situação, a conduta pode ser considerada como maus tratos e ser julgada com base do Código de Processo Penal (CPP). No âmbito civil, os pais podem sofrer medidas tais como advertência, obrigação de acompanhamento, suspensão ou perda da guarda da criança ou do adolescente".

A advogada finaliza orientando como proceder caso o usuário tenha a conta da rede social bloqueada indevidamente.

"Como o algoritmo está cada vez mais sensível a conteúdos considerados ilícitos, a rede social pode acabar bloqueando contas que não estão divulgando materiais errados, nesse caso, você pode procurar um advogado especializado na área digital da sua confiança e ingressar com uma ação judicial para que a rede social, seja Instagram, Facebook, Youtube, reestabeleça a sua conta e em alguns casos cabe indenização", concluiu.

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