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Bahia R$ 10 mil

Clínica de emagrecimento é condenada a pagar indenização a biomédica

Trabalhadora relatou que a sócia do estabelecimento e a nora faziam comentários sobre seu corpo

19/07/2025 19h54
Por: Mayara Naylanne
Foto: Reprodução/TV Bahia
Foto: Reprodução/TV Bahia

Uma clínica de estética localizada no bairro da Pituba, em Salvador, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma biomédica que teria sido chamada de gorda de forma pejorativa e coagida a pedir demissão após sofrer repetidos episódios de assédio moral e discriminação estética pela sócia do estabelecimento e a nora dela. A decisão cabe recurso.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), na sexta-feira (18). Segundo a biomédica, ela era humilhada na frente de colegas e clientes. A trabalhadora relatou que as mulheres faziam comentários sobre seu corpo e diziam que ela prejudicava a imagem da empresa. A data do ocorrido não foi detalhada.

Além de ser chamada de "gorda" de forma pejorativa, ela contou que obrigada a vestir roupas pretas para parecer mais magra, enquanto as outras funcionárias usavam uniforme branco. Disse também que era constantemente pressionada a emagrecer, o que afetou sua autoestima e imagem profissional.

Conforme relato da biomédica, diante da pressão, sentiu-se forçada a pedir demissão. Em busca de seus direitos, ela entrou com um processo na Justiça do Trabalho, pedindo a anulação do pedido de demissão e uma indenização pelo assédio sofrido.

Segundo o TRT-BA, mesmo devidamente notificada, a empresa não compareceu à audiência, o que resultou na aplicação da revelia, situação em que os fatos apresentados pela trabalhadora são considerados verdadeiros na ausência de defesa.

A juíza da 26ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento da indenização e considerou o pedido de demissão nulo, reconhecendo como uma dispensa sem justa causa. Inconformada, a clínica recorreu da decisão.

No entanto, o desembargador Renato Simões, relator do caso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. O entendimento foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Maria de Lourdes Linhares.

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