Por Luiz Santos e Hely Beltrão
Em menos de 72hs dois caminhoneiros foram flagrados fazendo manobras proibidas no Centro de Feira de Santana. Na manhã da sexta (11), uma carreta foi flagrada trafegando na contramão da Avenida Getúlio Vargas, fazendo a curva por cima do passeio público na avenida Maria Quitéria, frente ao Hospital EMEC. No domingo (13), um outro veículo do mesmo tipo, realizou o mesmo tipo de manobra, desta vez, na avenida Presidente Dutra, nas proximidades do Feiraguay.
Sobre estes acontecimentos, questionamos o superintendente Municipal de Trânsito, Ricardo da Cunha, que disse ao Conectado News, que o primeiro foi autuado, mas o segundo ainda não e que mudanças serão feitas para coibir esse tipo de situação.
"Estamos atentos a estas situações, já ocorreram outros casos em Feira de Santana, além dos dois flagrados na última semana, estamos preparando uma portaria, há uma regra já existente de limitação de veículos em determinados horários em algumas vias. Há um conflito, pois Feira é uma município com muitos proprietários de caminhões, a proposta do prefeito José Ronaldo (UB) é que não seja feito nada sem dialogar, ou seja, não será tomado nenhum ato até com todos e entender quais as deficiências da cidade e prejudicar empresários, no abastecimento dos seus comércios. De imediato, o que temos, é a lei 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o sistema de videomonitoramento da cidade também está atento a estas situações, os condutores são autuados quando cometem esse tipo de infração, quanto a fiscalização, fazemos quando é possível, por exemplo, o caso do caminhão flagrado na contramão da avenida Getúlio Vargas na sexta (11), tentamos abordar, mas o veículo já tinha saído da cidade, onde não temos jurisdição, mas houve sim a autuação, a nossa intenção era fazer a identificação para que esteja sujeito a penas maiores do que a simples notificação.
O que diz o CTB
O CTB passou por algumas modificações nos últimos anos, onde não existe mais a apreensão, o que existe hoje é a remoção, que é feita apenas em situações descritas no CTB, e a retenção, ocorre até haver a regularização, no mais, tudo que for resolvido no local, o veículo é imediatamente liberado, por isso, precisamos de algumas normas locais, para que possamos alcançar estas pessoas de forma mais enérgica".
Sobre a situação ocorrida próximo ao Feiraguay
"Tivemos dois grandes eventos no domingo (13) em Feira de Santana, a corrida Portal do Sertão e uma festa no distrito de Maria Quitéria, por isso, quando tivemos conhecimento do vídeo, pedi ao coordenador que cuidasse dessa parte, ainda não tive acesso ao relatório, informando quais foram as consequências para esse veículo, ainda não conseguimos as informações, mas o município é bem suprido no quesito câmeras de monitoramento. Dano ao patrimônio só passa a ser crime se tiver a intencionalidade, se for culposo, ou seja, quando não tiver a intenção, não entra na esfera criminal, mas na cível, sendo assim, a Prefeitura poderá acionar a Justiça para que a condutor possa ressarcir os danos", concluiu.
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