Por Hely Beltrão
A APLB (Associação dos Professores Licenciados da Bahia) conseguiu mais uma vitória na Justiça contra Prefeitura de Feira, desta vez na segunda instância do Judiciário baiano. Em decisão publicada na terça (8), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, suspendeu a Portaria SEDUC nº 07/2025, que alterava a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal de Feira de Santana, acolhendo o argumento do sindicato de que a medida assinada pelo secretário de Educação e vice-prefeito Pablo Roberto (PSDB) desrespeita a Lei do Piso Nacional do Magistério.
No entendimento do magistrado, a portaria viola o direito dos professores ao planejamento, correção de provas e formação continuada. Com a suspensão da portaria, voltam a valer a regras anteriores: máximo de dois terços da carga horária para atividades com alunos e mínimo de um terço para atividades pedagógicas fora da sala. Caso descumpra a decisão, a prefeitura terá de pagar uma multa diária de R$ 2 mil reais. Por ser uma decisão liminar, há a possibilidade de recurso por parte do município.
Esta é a segunda derrota sofrida pela prefeitura referente a este caso. No dia 5 de maio, o juiz Nunisvaldo do Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, suspendeu a portaria, acatando Mandado de Segurança impetrado pela APLB.
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