Três empresas de apostas esportivas online foram acionadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia após a Instituição constatar que elas atuam sem autorização do Poder Público e estão lesando consumidores. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, consumidores que realizaram apostas na plataforma da Betpremium Apostas Esportivas e Jogos Online, que representa a Better Games Entertainment no Brasil, não receberam o valor do prêmio, que seria pago por meio da Latam Entertainment Limited. O MPBA também acionou Adalberto Argolo dos Santos, Rebeca de Sousa Argolo, José Bonfim Santana. Além deles, a União foi acionada por falta de fiscalização e punição às empresas irregulares, o que deveria ser feito pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Na ação, ajuizada na quinta-feira (5), Joseane Suzart solicita à Justiça concessão de medida liminar para determinar às três empresas que suspendam, imediatamente, a oferta, operação e comercialização de quaisquer serviços de apostas de quota fixa em todo o território nacional. Caso desejem continuar atuando no mercado brasileiro, que cumpram com o disposto na Portaria SPA/MF n.º 827/2024, requerendo a devida e imprescindível autorização perante a Secretaria de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda, cumprindo diversas medidas, dentre elas o pagamento de R$ 30 milhões, considerado o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
À União, que seja determinada, dentre outras medidas, a adoção imediata das providências cabíveis para suspender a oferta/publicidade, ações de comunicação, marketing, operação e comercialização, em todo o território nacional, de quaisquer serviços de apostas de quota fixa executados pela Betpremium Apostas Esportivas, Better Games e Latam Entertainment. Isso, explica Joseane Suzart, porque as empresas se encontram sem a prévia e necessária autorização do poder público federal. A promotora de Justiça solicita que as providências sejam adotadas também com relação a todos os agentes que não detenham a prévia e necessária autorização do poder público federal para atuação.
Fonte Ascom
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