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Política Lei sancionada

Presidente da Câmara de Feira defende gratuidade do transporte público a pessoas com fibromialgia

A medida, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), foi promulgada pela Câmara após o prefeito não sancionar o projeto dentro do prazo legal.

04/06/2025 09h30 Atualizada há 3 dias
Por: Mayara Naylanne Fonte: Conectado News
Foto: Luiz Santos
Foto: Luiz Santos

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Lima (União Brasil), defendeu nesta quarta, (4) a legalidade da lei que garante gratuidade no transporte público para pessoas com fibromialgia. A medida, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), foi promulgada (Promulgar uma lei significa colocá-la oficialmente em vigor.) pela Câmara após o prefeito não sancionar o projeto dentro do prazo legal.

Em entrevista, Marcos Lima rebateu críticas de que a norma seria inconstitucional por gerar custos ao município. Ele afirmou que apenas a Justiça pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei. "A Câmara é um poder independente. Respeitamos o Executivo, mas temos autonomia. Ninguém pode afirmar que uma lei é inconstitucional sem uma decisão judicial. Se a Justiça entender assim, ela comunica à Câmara. Fora isso, a lei deve ser cumprida", afirmou.

O presidente destacou que a medida não cria um novo benefício, mas atualiza uma legislação já existente, incluindo pessoas diagnosticadas com fibromialgia entre os beneficiários da gratuidade no transporte público. Ele lembrou que esses pacientes enfrentam dores crônicas e precisam de constante atendimento médico, muitas vezes em unidades distantes de suas casas.

“São pessoas que sofrem caladas e precisam do sistema público de saúde. A gratuidade no transporte é uma questão de dignidade e acesso ao tratamento”, afirmou.

Marcos Lima também comentou sobre as dificuldades enfrentadas por pacientes para obter o cartão de transporte, como o sistema fora do ar e atrasos no atendimento. Ele cobrou providências da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB). “O primeiro passo é a SEMOB fazer seu papel e garantir que as empresas emitam o cartão. Se elas se recusarem, qualquer cidadão pode recorrer ao Ministério Público com uma cópia da lei e exigir o cumprimento”, disse.

O presidente ainda citou que decisões judiciais já têm reconhecido o direito ao benefício, o que, segundo ele, reforça a legalidade da norma.    “Se fosse inconstitucional como alegam, a Justiça não estaria autorizando a emissão do cartão. Isso demonstra que a lei é válida e necessária”, finalizou.

Com informações: Luiz Santos

 
 
 
 
 
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Por: Mayara Nailanne

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