Por Hely Beltrão
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através da Secretaria Municipal de Habitação, abriu inscrições para os interessados em adquirir imóveis através do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), deste sábado (29). As inscrições poderão ser feitas no site da Prefeitura de Feira a partir do dia 02 de abril e seguirão até o dia 16 no mesmo mês. Confira mais informações abaixo.
ANO XI – EDIÇÃO 3188 - DATA 29/03/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 2025
Para o cumprimento do que dispõe a Lei Federal nº 14.620, de julho de 2023, bem como a Portaria 738, de 22 de julho de 2024, que disciplina sobre o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, relacionamos a seguir as diversas etapas a serem atendidas para a concessão do referido benefício.
• PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 02 de abril a 16 de maio
• LOCAL: As inscrições serão online através do site da prefeitura e dos aplicativos Fala Feira 156 e Feira Conectada. Quem precisar de ajuda para realizar a inscrição pode procurar o CRAS da sua região ou a Secretaria de Habitação.
• UNIDADES HABITACIONAIS: Estão sendo construídas 1964 (mil, novecentos e sessenta e quatro) unidades habitacionais com previsão de entrega em 2026.
➢ CONDIÇÕES PARA SE INSCREVER NO PROGRAMA
• Ser morador do município de Feira de Santana
• Possuir cadastro atualizado no Cadúnico
• Não ter renda mensal superior a R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais)
• Não possuir imóveis em seu nome
• Idade mínima de 18 anos ou casos especiais de emancipação.
▪ OBSERVAÇÃO: Para a realização deste cadastro inicial não será necessário enviar documentação. Será
solicitado apenas o número do CPF e demais informações.
➢ CRITÉRIOS DE PRIORIDADE – Portaria n⁰ 738 de julho de 2024
• Mulher na condição de responsável pela unidade familiar
• Beneficiários do Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada)
• Candidato titular ou cônjuge negro
• Pessoa com deficiência na composição familiar
• Idoso na composição familiar
• Criança ou adolescente na composição familiar
• Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa
• Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar
• Situação de risco e vulnerabilidade
• Integrantes de povos tradicionais e quilombolas
• Residentes em áreas de risco
• Encontrar-se em situação de rua ou trajetória de rua
➢ CONHEÇA AS ETAPAS:
Conforme o disposto na lei federal 14.620 de julho de 2023 e na portaria 738 de 22 de julho de 2024, que trata do Programa Minha Casa Minha Vida, para garantir a transparência do processo seguiremos rigorosamente uma série de etapas, desde o cadastro, avaliação dos cadastrados, hierarquização, enquadramentos dos critérios, verificação documental, entre outras ações.
▪ 1ª ETAPA: CADASTRO HABITACIONAL: É o novo cadastro dos candidatos ao Programa Minha Casa Minha Vida. Essa etapa será realizada online e através dos 17 (dezessete) CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município de Feira de Santana.
▪ 2ª ETAPA: ELEGIBILIDADE DE FAMÍLIAS: É o processo que começa após o fim dos cadastros. Nesta fase, ocorre a elegibilidade das famílias, quando o município irá verificar se os cadastrados atendem aos critérios previstos na Lei Federal 14.620 de julho de 2023.
▪ 3ª ETAPA: HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS: É a classificação das famílias conforme os critérios estipulados na lei federal. Para cada critério atendido, o (a) candidato (a) recebe uma pontuação.
▪ 4ª ETAPA: ENQUADRAMENTO ÀS REGRAS DO PROGRAMA: Corresponde à realização de pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal na condição de prestadora de serviços, em consonância com as famílias hierarquizadas; durante este processo, a Prefeitura fará visitas domiciliares para comprovação das informações.
▪ 5ª ETAPA: - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL: Nesta fase, a SECRETARIA DE HABITAÇÃO convoca cada selecionado para a apresentação de todas as documentações exigidas pelo programa.
▪ 6ª ETAPA: ASSINATURA DE CONTRATO COM AS FAMÍLIAS: diz respeito à assinatura de instrumento contratual com as famílias pelo Agente Financeiro (Caixa Econômica ou Banco do Brasil).
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