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Feira de Santana SESP

Serviço de coleta de resíduos de construção em Feira precisará de autorização da Prefeitura; Entenda

Feira de Santana

12/02/2025 07h45 Atualizada há 7 meses
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
ACM
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Por Hely Beltrão

Quem presta serviço de coleta de resíduos de construção, seja pessoa física ou empresa, precisará a partir de agora realizar um cadastro na Secretaria de Serviços Públicos (SESP) da Prefeitura de Feira de Santana. A portaria foi assinada pelo secretário Justiniano França e é válida a partir da publicação do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta (12). Confira mais detalhes abaixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA SESP Nº 001/2025

O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.987, de 06 de dezembro de 2019, Art. 8º e 9º, RESOLVE determinar que as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis ou encarregadas pela coleta e/ou transporte de Resíduos Sólidos da Construção Civil – RSCC, deverão realizar cadastro e registro junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no período compreendido entre 17 de fevereiro e 31 de março de 2025, como objetivo regularizar e fiscalizar as atividades de coleta e transporte de resíduos da construção civil, visando ao cumprimento das normas ambientais e urbanísticas estabelecidas na legislação municipal.

Feira de Santana, 11 de fevereiro de 2025.
JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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