A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização a um motociclista que sofreu um acidente na BA-502, entre Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos, em 8 de janeiro de 2016.
O condutor da Yamaha Fazer 2013 perdeu o controle da moto ao passar por um buraco sem sinalização em um trecho mal iluminado, resultando em ferimentos graves, incluindo um trauma na face e escoriações. Ele precisou se afastar do trabalho por oito dias.
O Estado foi condenado a pagar R$ 6.000,00 por danos morais e R$ 3.826,19 por danos materiais, com correção. A apelação alegando culpa exclusiva da vítima foi rejeitada. O tribunal reafirmou a responsabilidade objetiva do poder público pela conservação das vias, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Os magistrados também majoraram os honorários advocatícios do autor, mantendo a decisão de primeira instância e reforçando a obrigação do Estado de garantir a segurança das rodovias.
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