A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização a um motociclista que sofreu um acidente na BA-502, entre Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos, em 8 de janeiro de 2016.
O condutor da Yamaha Fazer 2013 perdeu o controle da moto ao passar por um buraco sem sinalização em um trecho mal iluminado, resultando em ferimentos graves, incluindo um trauma na face e escoriações. Ele precisou se afastar do trabalho por oito dias.
O Estado foi condenado a pagar R$ 6.000,00 por danos morais e R$ 3.826,19 por danos materiais, com correção. A apelação alegando culpa exclusiva da vítima foi rejeitada. O tribunal reafirmou a responsabilidade objetiva do poder público pela conservação das vias, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Os magistrados também majoraram os honorários advocatícios do autor, mantendo a decisão de primeira instância e reforçando a obrigação do Estado de garantir a segurança das rodovias.
Acidente Acidente com caminhão-tanque interdita BR-324 por mais de seis horas em Amélia Rodrigues
Masturbação Professor é filmado se masturbando durante aula em escola estadual
324 interditada Caminhão-tanque tomba e interdita via na BR-324
Explosão Explosão em engavetamento na BR-116 deixa um morto
Roubo de cabos Confira a lista de municípios baianos que receberão a Operação Gatonet na próxima semana
Povos indígenas Bahia é o terceiro estado com maior diversidade de povos indígenas, aponta Censo 2022 
Mín. 20° Máx. 31°
Mín. 18° Máx. 31°
Parcialmente nubladoMín. 19° Máx. 33°
Tempo limpo