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Justiça Liminar

Sob multa de R$ 50 mil, liminar proíbe paralisação de ônibus em Feira de Santana

Uma liminar expedida nesta quinta-feira

22/01/2021 13h46 Atualizada há 5 anos
Por: Fonte: Conectado News
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

Uma liminar expedida nesta quinta-feira (21) pelo Juiz de Direito Nunisvaldo dos Santos, da 2a Vara de Fazenda Pública  de Feira de Santana, impede a paralisação dos ônibus urbanos em Feira de Santana pelo Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Rodoviarios De Passageiros (SINTRAFS). A ação foi movida pelo município para impedir que o sindicato impeça a saída dos ônibus da garagem. 

Na manhã da última quinta-feira (21), a cidade amanheceu sem ônibus nas ruas, a saída dos veículos foi impedida pelo sindicato dos trabalhadores rodoviários, que tomaram a decisão por atraso de 15 dias dos salários. Relembre aqui 

https://www.conectadonews.com.br/noticia/3807/feira-de-santana-amanhece-sem-transporte-coletivo

De acordo com Carlos Alberto Moura Pinho, procurador Geral do Município, o poder judiciário foi acionado para que houvesse a proibição da paralisação dos trabalhadores. 

“Acionamos o judiciário com o Interdito Proibitorio e o juiz do concedeu liminar mandando suspender de imediato o bloqueio e proibindo novos bloqueios. Sob pena de multa diária de R$50 mil em desfavor do sindicato. Essa foi a ação que o município julgou necessária no sentido de proteger a coletividade no direito de locomoção”, afirmou. 

A determinação é por tempo indeterminado, Carlos Alberto ressalta ainda que caso uma nova paralisação aconteça, a empresa será multada e o procurador irá executar a multa, segundo o procurador, é um risco da empresa. Veja mais https://www.conectadonews.com.br/noticia/3829/onibus-voltam-a-circular-em-feira-de-santana

Caso haja a multa, o juiz decidirá o destino do valor, que pode ir para os “cofres do município ou destinar para qualquer outro fundo que garanta a coletividade que é a vítima no processo, a vítima do ato ilegal”, afirma 

Ele destaca também que as negociações podem ser feitas, mas desde que não haja paralisação no transporte coletivo, “ofendendo a lei e o interesse maior da comunidade”, concluiu o Procurador Geral Moura Pinho.

Veja a liminar

Reportagem de Luiz Santos e Danilo Abravanel

 

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