No mês de agosto deste ano, foi sancionada a lei de autoria do vereador Correia Zezito (Patriota) que obriga a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) a disponibilizarem aos clientes, métodos que facilitem ao cliente inadimplente o pagamento de seu débito no ato do corte do serviço.
Em entrevista concedida ao Conectado News, na quarta (6), o vereador Correia Zezito afirmou que a Coelba não estaria cumprindo a lei e que por isso, deveria ser punida. Ao questionarmos a Coelba com relação ao cumprimento da lei municipal, a concessionária afirma que a lei foi suspensa através de uma liminar concedida pelo TJBA e que somente uma lei federal poderia fazer tal imposição a empresa.
Nota
A Neoenergia Coelba informa que o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu liminarmente a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal 4.168/2023 de Feira de Santana. Os serviços realizados pela distribuidora são realizados sob regime de concessão federal, em que somente uma lei federal ou resolução da agência reguladora (ANEEL) pode regulamentar temas que compreendem o serviço de distribuição de energia elétrica. Sendo assim, a Lei Municipal não se faz aplicável, pois invade a esfera de competência da regulamentação federal.
A distribuidora reforça, ainda, que o cliente tem à disposição, no site da Neoenergia (Negociação de Débitos - Distribuidora Bahia - Neoenergia), uma aba para negociação e parcelamento de seus débitos, além de ações itinerantes em todo território estadual, para facilitar a adimplência dos seus clientes. A Neoenergia Coelba se mantém à disposição.
Reportagem: Hely Beltrão
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