Segundo um balanço feito pela Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), os brasileiros usaram cartões para pagar R$ 1,7 trilhão em compras no primeiro semestre de 2023. O número representa um crescimento de 8% em comparação com o mesmo período do ano passado, e engloba compras realizadas com cartões de crédito, débito e pré-pagos. No período, as compras com cartão de crédito somaram R$ 1,1 trilhão, crescimento de 10,1%.
E na hora de pagar as compras, algumas empresas cobram aquele adicional do cartão de crédito ao consumidor. Mas a dúvida que fica: é legal ou ilegal? Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Magno Felzemburgh em entrevista ao Conectado News, a cobrança é amparada pela lei Lei 13.455/2017, porém, existem algumas condições para que ela aconteça.
"A questão de cobrança e preço diferenciados no comércio, em postos de gasolina, houve um momento que era assim, tinha o preço no dinheiro e preço no cartão, essa prática quase não existe hoje no mercado porque a moeda do cartão e do PIX, está muito forte, para atrair o cliente muitas vezes não existe essa diferença de preço, existe também o PIX Empresarial, que o empresário paga uma taxa para ter. Desde 2017 essa modalidade é permitida por lei, facilitando ao consumidor que queria pagar no dinheiro pedir o desconto, porque antes da lei, nem o lojista podia dar desconto se o consumidor pagasse no dinheiro, porque podia puxar o cartão e dizer que é dinheiro, o empresário era multado, agora é possível fazer a cobrança desde que o consumidor seja informado, a conduta principal é a transparência, o consumidor precisa ser avisado, precisa estar escrito, ter um comunicado claro e transparente para que ele entenda que o preço é diferenciado de acordo com a modalidade de compra", disse.
Ainda segundo o advogado, não existe um valor fixo ou estipulado, mas, o consumidor deve ficar atento em caso de cobrança abusiva.
"O Brasil é um país democrático e também a economia entra nesse processo democrático, já há muito tempo, desde a época do congelamento de preço, quando existia a SUNAB (Superintendência Nacional do Abastecimento) na época do ex presidente Fernando Collor, não existe fixação de preço, existe uma liberdade econômica, esses percentuais podem ser acrescidos pela venda através do cartão de crédito, inclusive no parcelamento, que antes era sem juros, nesse momento não é possível porque o juros ainda estão altos no Brasil, a maioria dos parcelamentos hoje são com juros, é bom o consumidor ficar alerta, esse percentual não tem limite, ou existe uma tabela, deve-se observar apenas se há algum abuso, e como é que entendemos se houve abuso? Se o percentual cobrado for acima do comum praticado, geralmente a taxa de cartão varia entre 3 a 5%, acima disso não temos conhecimento no mercado, se você chegar no lugar e disserem que é 10% a mais, você deve fazer a denúncia no PROCON", afirmou.
Ao ser indagado a respeito dos prejuízos causados pelo apagão, ocorrido na terça (15), Magno orientou qual a melhor maneira de requerer indenização na justiça.
"Essa é uma questão importante, está sendo noticiado no Brasil inteiro, foram 25 estados, uma parte foi fruto de defeito na prestação do serviço e outra, um desligamento determinado pelo governo, porque o Operador Nacional do Sistema (ONS) é subordinada a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que pertence ao governo federal, independente da Eletrobrás ter sido privatizada e termos concessionária no estado, quem controla a energia no Brasil é o governo federal, que deve monitorar fiscalizar e aplicar as sanções. As investigações ainda estão em fase inicial para saber realmente quem é o responsável, mas como fica o consumidor? Existem algumas correntes, sempre busco uma corrente mais segura, pois os processo demoram muito, você vai ficar 10 anos na justiça para depois entender que a ação é improcedente. Existe uma responsabilidade clara da União, não significa que é desse governo, o governo atual que assume, mas a ação quando for julgada já teremos outro presidente, o problema que causou é gerado por governos anteriores, nunca pelo governo atual por ser novo. Alguns advogados orientam a acionar a Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia), que poderá lhe ressarcir, e acionar o governo federal o governo federal quanto ao problema que ela não causou. Prefiro uma ação mais prudente, acionar o governo federal e colocar a própria Coelba no processo, para não correr o risco da empresa provar que não se comprometeu, estar dentro da exclusão de responsabilidade e ser julgada improcedente, a melhor opção é abrir um processo na Justiça Federal, contratar um advogado e buscar a reparação com o governo federal", concluiu.
Reportagem: Hely Beltrão
Mín. 19° Máx. 26°
Mín. 18° Máx. 29°
Tempo nubladoMín. 18° Máx. 30°
Tempo nublado