Mais de um milhão de pessoas vivem com HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) no Brasil. De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, somente em 2022 houve o registro de mais de 16,7 mil casos da infecção.
Pessoas que vivem com o HIV tem direito a benefícios por parte da Previdência Social? Em entrevista a jornalista Emanuelle Pilger, do Programa Primeira Página da Rádio Povo FM de Feira de Santana, o advogado especialista em direito previdenciário, José Henrique Martins, traz mais informações sobre os direitos da pessoa com vive com HIV.
"É importante esclarecer que na legislação não existe benefício específico para pessoas que vivem com HIV, o que existe são benefícios por incapacidade e uma construção jurisprudencial, ou seja, uma proteção que o judiciário trouxe em relação a pessoas que vivem com HIV. Como é que funciona? Temos os benefícios por incapacidade permanente ou temporários, o antigo auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, porém, sabemos que o HIV atualmente por conta do avanço da medicina pode ser sintomático ou assintomático, claro que, todo aquele que possui um problema de saúde e está assintomático, não apresenta sintomas e não gera uma incapacidade não terá direito ao benefício, contudo, a jurisprudência trouxe para pessoas com HIV uma imposição para que o juízes observem não só a questão laboral da incapacidade, mas também os estigmas deste problema de saúde, pois, muitas vezes a pessoa com HIV sendo assintomática e tendo a sua capacidade plena de trabalho, ela sofre muito preconceito no mercado de trabalho e por isso ela não consegue obter o seu emprego, o que existe para pessoas que vivem com HIV, inclusive é algo que está na Súmula de Uniformização Nacional de Jurisprudência, que orienta todos os juízes a quando se tratar de uma pessoa com HIV, observar não só a incapacidade, como também, as questões relacionadas com o social daquele segurado, para saber se aquele ele, muito embora tenha a capacidade de trabalho não está sofrendo estigmas e preconceitos por ter HIV", disse.
O advogado esclarece ainda, em quais casos a pessoa que vive com HIV tem direito ao adicional de 25% em seu benefício.
"A jurisprudência já entende de forma diferente, aqueles que são sintomáticos e que esses sintomas geram uma grande invalidez, ou seja uma dependência de terceiros, são várias hipóteses que a lei determina onde a pessoa pode ter direito a um adicional de 25%, mas nesse caso ela deve ser sintomática, gerando essa dependência para criar o direito ao adicional de 25%, direito relacionado apenas as aposentadorias por invalidez, o benefício por incapacidade permanente", afirma.
A pessoa com HIV que nunca contribuiu com a Previdência Social, tem direito ao benefício?
José Henrique Martins - A jurisprudência trouxe um equiparação para favorecer e proteger as pessoas que vivem com HIV. Quem nunca contribuiu com a Previdência não terá direito a uma aposentadoria, porém, o INSS também é responsável por analisar e conceder um outro benefício de natureza assistencial que pode ser concedido para pessoas que vivem com HIV, caso eles nunca tenham contribuído com a Previdência, que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS (Lei Orgânica Assistencial), que é dado para a pessoas de 65 anos ou mais, deficientes, com tanto que sejam pertencentes à família de baixa, existe esse critério adicional, se a pessoa pertencer a um grupo familiar de baixa renda, a jurisprudência equipara uma pessoa que vive com HIV a uma pessoa deficiente, não estou dizendo que uma pessoa com HIV é deficiente, mas, buscando ampliar a proteção e visando cobrir uma necessidade daquele que não consegue o seu emprego por conta do HIV e existir esse preconceito, a jurisprudência em muitos casos tem ampliado esse direito para a possibilidade de concessão do BPC LOAS, por se tratar de um direito fundamental ele pode ser ampliado para abraçar mais pessoas que dele necessitam.
Reportagem: Hely Beltrão
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