A Justiça determinou, em caráter liminar, que o Município de Brejões encerre, dentro de 90 dias, a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”, situado na zona rural da cidade. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, realizado por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira, determina que o Município encontre soluções alternativas para o descarte de resíduos sólidos e aponta a possibilidade de Brejões descartar os seus resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de uma estação de transbordo de resíduos sólidos, uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.
Dentro de 120 dias, a contar do recebimento da decisão, o Município de Brejões deverá apresentar um relatório de encerramento do “lixão”, juntamente com um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O Município tem 180 dias para contratar uma equipe técnica para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, respeitando as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
A ação civil pública movida pelo MP tomou por base um inquérito que desde 2013 apura as ações desenvolvidas pelo município de Brejões no manejo de resíduos sólidos e cobra a existência e cumprimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Na ação, o MP registrou que desde a abertura do inquérito cobra providências do Município que, alegando “falta de recursos, não tomou nenhuma providência com base nos pedidos extrajudiciais”, o que tornou necessário o ajuizamento da ação acatada pela Justiça. Os prazos começaram a contar no dia da decisão, 03 de abril.
MPBA
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