O advogado Dr. EDUARDO PIMENTEL GOMES, foi condenado pela juíza Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath, ao pagamento de 10 salários mínimos e solicitou também por parte da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a adoção de providências, devido a falta injustificada a uma audiência de processo por injúria, difamação e calúnia movida por Humberto Cedraz, contra o vereador, Paulão do Caldeirão (PSC).
Segundo informações, declarações do vereador em seu programa na rádio Subaé e na TV Caldeirão, motivaram a abertura do processo pelo jornalista Humberto Cedraz. O vereador Paulão apresentou a defesa e o advogado foi intimado a comparecer, na data e horário estipulado pela juíza.
Porém, o Dr. Eduardo Pimentel, advogado de defesa de Paulão, não compareceu e nem justificou a ausência, estando sujeito, conforme CPC (Código de Processo Civil), ao pagamento de multa de um a cem salários mínimos, de acordo com a gravidade da infração cometida, além das sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela OAB.
Reportagem: Hely Beltrão
Mín. 17° Máx. 26°
Mín. 17° Máx. 26°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 25°
Tempo nublado