A Justiça determinou em liminar concedida na manhã desta terça (07), através de mandado de segurança impetrado pela Associação de Servidores da Câmara Municipal de Feira de Santana através do advogado Ronaldo Mendes Dias, o prazo de 03 dias para que a Câmara de Vereadores de Feira de Santana deposite o valor do Vale Alimentação dos servidores referente ao mês de fevereiro/23. Em caso de descumprimento, a Câmara pagará multa de R$ 10 mil por dia.
Segundo o juiz Nunisvaldo dos Santos, a Câmara de Feira agiu de forma arbitrária e ilegal, ao não cumprir com o pagamento dos benefícios.
Na manhã desta terça, servidores protestaram contra o corte de benefícios e pelo não pagamento do vale alimentação.
Leia a decisão na íntegra aqui.
Reportagem: Hely Beltrão
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