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Justiça Indulto

STF suspende indulto de natal concedido por Bolsonaro a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru

Dias antes de deixar o poder, ex-presidente baixou medida para perdoar penas de crimes com mais de 30 anos, algo que nunca havia feito

17/01/2023 13h22 Atualizada há 3 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Foto: TV Globo/Arquivo
Foto: TV Globo/Arquivo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.

Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.

A ministra do STF indica, na decisão, que para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.

Leia mais: PGR pede que STF suspenda indulto de Bolsonaro a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru

O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.

Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.

O STF vai julgar em plenário a decisão liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu o indulto de Bolsonaro.

Além do supremo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também julgará a inconstitucionalidade do indulto no que se refere aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Tanto o STF quanto o TJSP podem julgar a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro. No entanto, ainda que ambos decidam que não há legalidade no indulto, a repercussão será diferente.

Caso o STF mantenha a interpretação de Rosa Weber, a decisão passa a valer para qualquer caso de indulto cujo crime tenha sido cometido antes da lei que configura crimes hediondos.

Já no caso do TJSP, a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro será julgada pelo Órgão Especial do TJSP. E, caso o indulto seja considerado inconstitucional, a suspensão valerá apenas para o caso do Carandiru.

Ainda não há data definida para que esses julgamentos aconteçam.

Após o julgamento da legalidade do indulto, a 4ª Câmara Criminal do TJSP julgará os recursos das defesas dos pms que pedem redução de pena.

Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

A defesa dos PMs alega que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir.

O Ministério Público (MP) alega que os presos já estavam rendidos e foram executados a tiros pelos policiais.

Fonte: G1

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