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MP considera ilegal indulto de Bolsonaro a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru

Procurador-geral da Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, pede que Procuradoria-geral da República tome providências urgentes

24/12/2022 13h57 Atualizada há 3 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoou os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru em 1992 em São Paulo — Foto: Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo e Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo
Presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoou os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru em 1992 em São Paulo — Foto: Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo e Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru, e enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O documento é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

"A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental", afirma no ofício.

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

A reportagem ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que esse indulto é inconstitucional por que esse tipo de decreto tem de ser coletivo e não direcionado a um grupo de um caso específico.

Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada.

Fonte: G1

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