Em junho deste ano, o Conectado News contou a história de Túlio de Jesus Silva, 24 anos, acusado de homicídio qualificado (Art. 121) e roubo majorado (Art.157 do Código de Processo Penal), ele está preso desde agosto de 2021. Segundo os advogados responsáveis por sua defesa, Defensoria Pública do Estado e a família do acusado, Túlio é inocente, porque não estava no local dos crimes no momento em que estes foram cometidos.
A defesa de Túlio emitiu nota à imprensa na quarta-feira (16), relatando que a prisão preventiva do jovem foi mantida apesar da fragilidade das provas e falhas na investigação policial.
Em entrevista ao Conectado News, o advogado Caio Guerra Gurgel disse que a mesma testemunha que afirmou à polícia ter reconhecido Túlio, em depoimento ao Ministério Público negou ter reconhecido o acusado.
"Esse processo já saiu da esfera policial e agora está no Judiciário, o processo por crime de homicídio é composto por duas fases, para saber se o sujeito vai ou não a júri popular e a fase do júri popular em si. A primeira fase foi concluída e o juiz entendeu que Túlio deve ir a júri popular, a polícia fez o trabalho investigativo para colher indícios da autoria, a prova da materialidade, ou seja, se o crime aconteceu e reunir indícios de quem seja o seu autor e isso é suficiente para que o Ministério Público denuncie. A polícia reuniu algumas testemunhas, investigações de campo e chegaram à conclusão de que o crime existiu, a defesa não nega, mas apontaram as investigações como se Túlio fosse o autor desse fato, e isso baseado em um reconhecimento de testemunha, só que a defesa diz também que tem provas que descredibilizam essa versão, essa mesma testemunha que disse ter reconhecido Túlio, foi ouvida pelo Ministério Público e nega que tenha reconhecido Túlio como o autor", disse.
CN - Mesmo com as fragilidades nas provas, por que Túlio ainda continua preso?
Caio Guerra Gurgel - A questão da prisão é um ponto bastante delicado, porque ele está em prisão preventiva, cautelar, ou seja, ele ainda não foi condenado, mas a justiça entende que ele deve responder ao processo preso, e a justificativa para isso é a garantia da ordem pública, estaria então Túlio ferindo a ordem pública, levando em consideração a gravidade do delito. A prisão preventiva não quer dizer necessariamente, que o sujeito é culpado, existem casos em que a pessoa responde o processo em prisão preventiva e no final ela é declarada inocente. Para se decretar a prisão preventiva é preciso a prova, a materialidade, indícios de que aquela pessoa praticou o crime, e fora isso é necessário que existam os elementos do art. 312 do CPP, (A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) nesse caso o juiz entendeu que deveria decretar a prisão preventiva, a defesa discorda, já entrou com um pedido de relaxamento da prisão, revogação da prisão preventiva e esses pedidos foram negados.
Reportagem: Hely Beltrão
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