Uma história semelhante com a vivenciada por Jéfferson Bento Santana 26 anos, motorista por aplicativo, preso injustamente suspeito de praticar assaltos em Feira de Santana, solto na terça feira 21, é o que está enfrentando a família de Túlio de Jesus Silva 24 anos, residente na cidade de Pintadas região Oeste baiano, preso desde agosto de 2021, inocentemente segundo a família, advogados, amigos e a Defensoria Publica do Estado, Túlio está preso por um crime que não cometeu .
Em entrevista ao Conectado News, dona Nilza Pereira de Jesus, mãe do Túlio apela emocionada as autoridades pela liberdade do filho, "temos provas que Túlio é inocente, a Defensoria Pública da Bahia está acompanhando o caso ", diz.
Segundo dona Nilza, no dia do crime o filho estava em casa com a namorada, foi até a praça comprou um lanche retornou e não saiu mais", conta.
Um dia após o crime chegou o delegado em minha residência disse que meu filho iria prestar um depoimento na delegacia e o mesmo não voltou mais, ele estar detido no município de Ipirá", relata.
“Fui em busca de informações os policiais não permitiram que eu tivesse acesso, perguntei ao delgado sobre o que estava acontecendo, ele colocou Túlio na viatura e levou”, afirma.
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Para o advogado Romero Ferreira, a prisão de Túlio está cheia de irregularidades,“foi preso 24h após o crime, a polícia alegou prisão em flagrante sendo que o suspeito não foi encontrado com arma de fogo nem produtos do crime, a prisão em flagrante foi ilegal, conta.
Desrespeito ao prazo de audiência de Custódia realizada para 48 horas depois da prisão, a lei garante que as pessoas que estão presas têm direito de audiência de Custódia imediata.
O não relaxamento da prisão em decorrência dos maus tratos que Túlio sofreu, nessa audiência gravada tive acesso ao vídeo ele diz ter sofrido maus tratos pela Polícia Militar que realizou a prisão, o juiz e a promotora relevaram fingiram que não viram.
Não observância das regras estabelecidas no artigo 226 do Código de Processo Penal para realização do reconhecimento de pessoas, houve indução do reconhecimento pela autoridade policial, a jurisprudência brasileira diz que conhecer pessoas através de fotografias é um risco muito grande por conta da falsa memória.
Esse processo está cheio de regularidade e existe nulidade gritante, o réu foi escrito de maneira padronizada , ele foi encontrado em casa existem imagens que mostram isso ", relata.
Segundo Romero, a Policia Civil colocou nos autos que a prisão era para assegurar a ordem, o juiz recebeu a decisão de pronúncia, Túlio vai a júri popular, ainda com data a ser definida, ele vai continuar preso à disposição da Justiça.
De acordo com Romero, existe testemunhas que afirmam Túlio não é o autor do homicídio.
Questionado sobre a vida de Túlio, “o advogado disse que o mesmo tem antecedentes criminais que não foram favoráveis, um furto de um aparelho celular ainda na adolescência.
Romero acredita Túlio será julgado e condenado por um crime que não cometeu, acredito na inocência dele, vou impetrar um Habeas Corpus porque esse caso me chocou bastante “finalizou.
Em nota enviada ao Conectado News, a Defensoria Pública do Estado da Bahia que está acompanhando o caso diz que está dando assistência jurídica a Túlio de Jesus Silva
A Defensoria Pública do Estado da Bahia está dando assistência jurídica a Túlio de Jesus Silva, no processo n° 8001516-42.2021.805.0106, em que é acusado injustamente de homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal) e roubo majorado (art. 157 do CP), pelo crime ocorridos em 17/08/2021, na cidade de Pintadas/BA.
O réu sequer se encontrava no local do crime no momento do homicídio. A Defensoria teve acesso às imagens de câmeras de segurança que registraram o sr. Túlio se dirigindo à sua residência - sentido contrário ao local do crime -, minutos antes do acontecido. Não havia tempo hábil para estar no lugar em tão pouco espaço de tempo, dada a distância entre eles.
Os defensores da comarca de Ipirá (que também atendem a Pintadas) realizaram a investigação defensiva. A Defensoria mapeou tempo e distância considerando a hora do fato, percorrendo o trajeto feito por Túlio em direção à sua casa e o trajeto que precisaria fazer em direção ao local do crime. Concluiu não ser possível o acusado deslocar-se de onde foi visto nas câmeras até a cena do crime a tempo.
São diversas as contradições nos depoimentos das testemunhas de acusação. No vídeo, o acusado usava boné vermelho, camisa azul, bermuda jeans e chinelo. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público afirmaram que o autor do crime vestia calça jeans, boné preto, casaco branco ou cinza, tênis branco e uma mochila.
Uma delas descreve dois homens, um preto e forte, de 1,70m e outro branco e magro de 1,65m de altura. Diz ainda que não conseguiu ver os rostos dos indivíduos, pois o local estava escuro e, logo depois, no mesmo depoimento, identifica um dos supostos envolvidos. No reconhecimento, a mesma testemunha descreve duas pessoas com características completamente diversas (um pardo e magro, de 1,80m, aparentando 22 anos e outro negro e baixo, de 1,70m de altura).
Somente essas inconsistências seriam suficientes para demonstrar as nulidades e o risco de erro judicial no processo, já que a testemunha mudou completamente a descrição da pessoa a ser reconhecida em tão pouco tempo. Além disso, posteriormente, uma testemunha declarou em juízo não ter participado do ato de reconhecimento pessoal e nem indicado Túlio como autor do fato. Afirmou que não reconhece as declarações no inquérito policial e que assinou sem ler o termo de reconhecimento, acreditando estar assinando para ser “liberada” da delegacia. A outra testemunha também relatou em juízo que não reconhece Túlio como autor.
A Defensoria identificou ao menos 4 irregularidades no processo. 1) a prisão em flagrante ilegal; 2) o desrespeito ao prazo para designação de audiência de custódia; 3) não relaxamento da prisão em decorrência de maus tratos - Túlio relatou em audiência de custódia gravada em vídeo ter sofrido maus tratos por parte de um dos policiais militares que realizaram a prisão; e 4) absoluta inobservância das regras estabelecidas pelo art. 226 do CPP para a realização de reconhecimento de pessoas. Houve indução do reconhecimento pela autoridade policial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça rejeita o show-up, pelos riscos de erro judicial, já comprovados pela Psicologia moderna (induzimento e falsas memórias).
Embora demonstrada a fragilidade da denúncia, Túlio permanece preso preventivamente, pois o juízo não acatou o pedido de relaxamento da prisão e concessão da liberdade provisória feito pela Defensoria.
Atualmente o processo está concluso para despacho do juiz. O Ministério Público apresentou as alegações finais requerendo a pronúncia do acusado, para que vá a julgamento pelo Tribunal do Júri. Já a Defensoria Pública apresentou alegações finais requerendo a absolvição. A instituição vai continuar dando todo o suporte necessário a Túlio e à sua família para que seja inocentado de todas as acusações.
Ouça a entrevista com o advogado Romero Ferreira
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Reportagem Luiz Santos e Ana Meire Dias
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