Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou neste sábado que o município de Feira de Santana, na Bahia, se abstenha de qualquer atitude que possa configurar assédio eleitoral de servidores, terceirizados e prestadores de serviços. A sentença foi proferida na tarde deste sábado (29/10) durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na noite de sexta-feira (28) após verificar, no bojo do inquérito civil, a necessidade da medida.
A liminar concedida pela juíza plantonista Marília Sacramento determina que a prefeitura cumpra cinco obrigações referentes a práticas consideradas ilegais, tais como exercer pressão, coação ou realizar ameaças a trabalhadores para que eles atuem como fiscais de eleição, compareçam a eventos de campanha, preencham formulários com dados de eleitorais e ou votem em determinado candidato. Também determina que o município não poderá intimidar nenhum trabalhador, sob pena de perda de emprego ou vantagens, para obter adesão a alguma candidatura. Além das condutas proibidas, a liminar obriga o município a divulgar em seus canais o teor da decisão para que os trabalhadores possam ter amplo conhecimento da medida judicial.
A ação judicial foi apresentada pelo MPT após tentativas de negociação de um termo de ajuste de conduta dentro do inquérito aberto a partir de denúncias de assédio eleitoral apresentadas. A ação com pedido de tutela antecipada é assinada por membros da Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia. Na peça, são apresentados elementos que demonstram a conduta ilícita, como fotos e prints de grupos de mensagem em que se convocavam servidores comissionados e terceirizados a participar de eventos de cunho eleitoral.
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Fonte Ascom
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