Um usuário do transporte interestadual de nome Marcio Jordan Santos Boaventura procurou o Conectado News para cobrar uma providência por parte da Viação Cetro Mover, alegando prejuízos, inclusive que perdeu um dia de trabalho porque não consegue retornar para o seu estado de origem.
Em entrevista ao Conectado News, Marcio disse que comprou as passagens de ida e volta na rodoviária de Belo Horizonte -MG, segundo ele, onde todos os problemas começaram.
"O problema começou na agência da Cetro em BH, comprei a passagem de ida e volta, pagando em dinheiro. Quando fui retornar na segunda (12), a passagem não constava em sistema".
Abaixo, as passagens compradas em Belo Horizonte.
"Quando estava vindo para Feira, um outro passageiro e eu fomos indagados pelo motorista acerca de nossas passagens, ele disse que esse mesmo funcionário que nos vendeu as passagens tinha envolvimento com coisa errada. Perguntou qual a forma de pagamento, e até mesmo no ato da compra da passagem esse funcionário estava preocupado, não queria que pagasse em débito ou crédito. Eu disse ao motorista que se possível, poderíamos em um ponto de apoio para prestar queixa em uma delegacia para não ter problemas ao regressar para Belo Horizonte. A empresa me deu outra passagem após dizer que se necessário, prestaria queixa", afirmou.
"Me deram uma passagem para retorno as 2h da manhã (imagem acima), o ônibus chegou às 03h23min, o motorista não parou, nem abriu a porta e foi embora. Um funcionário da empresa disse que ele não parou porque não tinha ninguém. Como assim não tinha ninguém, como o motorista saberia, se não parou, nem saiu do veículo?
A advogada especialista em direito do consumidor que atua no PROCON de Feira de Santana, Kelly Bispo, informou que o PROCON de Feira de Santana não pode assumir o caso por motivo da relação de consumo ter sido iniciada em outro Estado, mas esclareceu quais os direitos que o consumidor possui.
"O consumidor tem direito a ser embarcado imediatamente, em outra viação, meio de transporte, o que seja, a empresa tem que arcar com o retorno deste usuário, a empresa tem que dar um jeito de remeter o passageiro ao seu local de origem, inclusive o usuário que se sentir lesado pode acionar a justiça em razão de dano moral", afirmou.
Reportagem: Hely Beltrão
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