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Justiça Eleições 2022

"Houve por parte da justiça eleitoral uma imposição de uma censura prévia", diz advogado eleitoral Hermes Hilarião

O especialista em direito eleitoral comentou decisão proferida pelo TSE no último fim de semana

28/03/2022 15h17 Atualizada há 4 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal

Ano eleitoral e as manifestações políticas começam a surgir, dessa vez, quem ganhou notoriedade foi o meio artístico.  No show do festival Lollapalooza realizado na sexta-feira (25)em  São Paulo, a cantora Pabllo Vittar marcou sua entrada em um coro de "Fora Bolsonaro", e levantou uma toalha com o rosto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enquanto andava pela passarela do local.

Diante dessa atitude o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a proibição de manifestações políticas durante os shows do festival Lollapalooza. A medida foi publicada no domingo (27) e atende a um pedido feito pelo  partido do presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Em entrevista ao programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM, o advogado Hermes Hilarião, especialista em direito eleitoral e direito público, explicou que a Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação, a liberdade de expressão e durante  atividade artística. 

“Houve por parte da justiça eleitoral uma imposição uma censura prévia. É necessário que a população tenha em mente que não está em discussão uma posição partidária. O nosso Ordenamento Jurídico, a nossa Constituição Federal e a Legislação regulamentam o processo do exercício da democracia e precisamos observar para preservar a igualdade entre aqueles que estão concorrendo a uma pleito eleitoral”, explica. 

Conforme o Dr. Hermes para caracterizar uma propaganda eleitoral antecipada  precisa está explícito o pedido de voto. “No período de pré-campanha o candidato pode expor suas ideias, seus projetos, programas de governo, se manifestar em reunião partidária, em redes sociais, em entrevistas como pré-candidato livremente”, afirmou. 

Sendo assim, conforme o advogado, a atitude da artista não configurou uma  prática de campanha eleitoral antecipada e o TSE censurou a liberdade de expressão. “O período de pré-campanha é muito importante. Impor muitas restrições àquelas pessoas que estão colocando seu nome à disposição não seria democrático pois iria privilegiar aqueles que já ocupam um mandato”, disse.  

Para concluir Hermes orientou os candidatos e a população. “Não peçam voto explicitamente e se apresentem  como pré-candidato. A população deve está atenta  e denunciar eventuais abusos”, concluiu.

Reportagem: Engledy Braga e Luiz Santos

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