Uma pesquisa exclusiva realizada pelo Conectado News, revela que a Bahia é o terceiro estado da federação com o maior número de pessoas mortas por policiais, em 2019 o estado registrou 777 mortes. O ano de 2020 foi o mais violento com acréscimo de 30 % sendo registrados 1.111 óbitos.
A pesquisa elaborada pelo CN junto a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), aponta que o Estado registrou entre 2011 e 2021 5.962 falecimentos em confronto com as policiais. Confira os dados fornecidos pela SSP ao https://www.conectadonews.com.br/
Diante do alto índice de letalidade em intervenção policial, o CN procurou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para saber quais as medidas adotadas no sentido de apurar os fatos das mortes em confronto com as policiais e os critérios estabelecidos para reduzir esse número. O MP enviou nota em resposta aos questionamentos deste portal de notícias.
O Ministério Público do Estado da Bahia acompanha e vê com preocupação a existência de números elevados relativos às mortes decorrentes de intervenção policial, e vem adotando diversas medidas, de modo a diminuir a letalidade das ações policiais e objetivando propiciar uma melhor apuração dos fatos. Dentre as quais, elencamos:
01) A expedição da Resolução nº 21/2020, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, que redimensionou a atribuição das Promotorias de Justiça da capital, extinguindo o Grupo de Atuação Especializada do Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e criando 06 (seis) Promotorias de Justiça na capital, com a atribuição exclusiva no controle externo da atividade policial e tutela difusa da segurança pública, e 12 (doze) promotorias com atribuição exclusiva nos crimes contra a vida (júri) ocorridos na Comarca de Salvador.
02) A criação Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (GEOSP), pela Resolução nº 10/2021, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, responsável por exercer, de forma conjunta e coordenada com os promotores naturais da capital e do interior, as funções institucionais de controle externo da atividade policial, defesa social e tutela difusa da segurança pública em todo o Estado da Bahia.
03) O ajuizamento, em 16/08/2021, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT n. 001/2019 que, ao dispor sobre “as medidas de polícia judiciária que devem ser adotadas em casos de crime violento letal intencional – CVLI atribuído a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com militar estadual em serviço, disciplina a apuração de condutas correlatas atribuídas a polícia civil e dá outras providências”, acabou por impedir a instauração de Inquérito Policial de ofício pela Polícia Judiciária em tais casos, em contrariedade à Constituição Federal.
04) A capacitação contínua dos promotores de justiça da capital e do interior na temática do uso da força nas abordagens policiais, com a finalidade de disseminar conhecimento e fortalecer a atuação do Ministério Público nesta área, a exemplo do Curso de Capacitação Voltada à Fiscalização do Uso da Força Policial, realizado nos meses de outubro e novembro do corrente ano.
05) A realização de investigações próprias e a atuação institucional conjunta com a Corregedoria da SSP/Ba, a fim de buscar a redução dos números de mortes decorrentes de intervenção policial.
Reportagem Ana Meire Dias e Luiz Santos
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