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Justiça Auxílio Emergencial

Auxílio emergencial: TCU aponta 350 mil cadastros irregulares

Um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União)

08/12/2021 06h37
Por: Fonte: Conectado News
Foto Marcelo Casal
Foto Marcelo Casal

Um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgado nesta semana apontou 350 mil cadastros irregulares em beneficiários do auxílio emergencial em 2021. O programa, criado pelo governo federal em 2020 para ajudar trabalhadores que ficaram sem renda por causa da pandemia de Covid-19, teria em seu segundo ano de vigência 74,5 mil mortos entre seus beneficiários. 

O TCU explica no relatório que fez o cruzamento de diversos dados para identificar possíveis descumprimentos do critério de elegibilidade para o benefício no período entre abril a julho de 2021.

Nesse trabalho, identificou 350.086 indícios de pagamento indevido, com o total de cerca de R$ 100 milhões depositados a pessoas que não teriam direito ao auxílio.

Foram 45.335 inscrições com dados de pessoas mortas em abril e maio, 18.796 em junho e 10.394 em julho de 2021.

Com CPF irregular (anulado, cancelado ou suspenso), nos mesmo períodos, os números são maiores: 62.471 em abril/maio, 3.470 em junho e 61.200 em julho. A soma de inscrições aceitas apesar de o documento obrigatório ser inválido chegou a 127.141 casos. 

Em julho, 76% dos problemas encontrados referiam-se a CPFs irregulares.

O TCU faz a ressalva de que ao se levar em conta o total do que foi depositado ao público-alvo, que realmente merecia o benefício, R$ 35 bilhões (a 39 milhões de pessoas), "o índice de erros de inclusão é de 0,31%".

De qualquer maneira, o tribunal estranhou como foi possível tantos erros serem ignorados mesmo a possiblidade de fácil verificação das informações. 

"Dois são os casos que chamam atenção diante da constância e da aparente fragilidade de controles internos, haja vista que os dados de verificação estão ao alcance da própria administração pública federal, o que leva ao entendimento de que tais ocorrências deveriam ser próximas a zero. Trata-se de beneficiários com indícios de óbito e CPF irregular", afirma o documento assinado pela presidente do TCU, Ana Arraes, pelo relator Bruno Dantas e pela procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva. 

 

 

 

 

 

Fonte R7

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