O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, em decisão do desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, da Segunda Câmara Criminal, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Josse Paulo Pereira Barbosa, conhecido como Paulão do Caldeirão, ex-vereador de Feira de Santana. A solicitação buscava revogar a prisão preventiva decretada após o acidente de trânsito ocorrido em 5 de outubro de 2025, que resultou na morte de uma pessoa e deixou outra ferida.
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Na decisão, o magistrado indeferiu liminarmente o pedido, afirmando que, de forma preliminar, não estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da liminar. Ele destacou que a prisão preventiva foi embasada em elementos concretos constantes no processo, entre eles a suspeita de embriaguez, a recusa em realizar o teste do bafômetro, a posse de uma arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e a fuga do local do acidente.
A defesa argumentou que se tratava de crimes culposos, sem intenção, e ressaltou que Paulão é CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), além de possuir condições pessoais favoráveis, como ser pessoa pública, ter problemas de saúde e não possuir antecedentes criminais. Com base nisso, pediu a liberdade provisória ou, alternativamente, a prisão domiciliar.
No entanto, o relator entendeu que não há comprovação de doença grave nem indícios de que o sistema prisional não possa oferecer o atendimento médico necessário. Para ele, as medidas cautelares alternativas não seriam adequadas diante da gravidade e periculosidade atribuídas ao comportamento do investigado.
Por fim, o desembargador determinou a requisição de informações ao juízo de origem e à autoridade apontada como coatora, além do encaminhamento do processo ao Ministério Público. O mérito do habeas corpus ainda será analisado, mas, até lá, Paulão do Caldeirão permanece preso preventivamente.
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