O Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), está oferecendo um programa de recuperação de créditos (Refis) voltado para os proprietários de veículos com débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) gerados até dezembro de 2024. O programa permite descontos de até 95% nos juros e na multa por atraso do imposto.
De acordo com o superintendente de administração tributária da Sefaz-BA, Augusto Guenem, cerca de 500 mil contribuintes estão em situação de inadimplência com o IPVA. Destes, aproximadamente 220 mil já terão a dívida perdoada automaticamente, com base em autorização da Assembleia Legislativa do Estado, para débitos de até R$ 470.
“A maioria dessas dívidas perdoadas são de motos, e muitos dos contribuintes beneficiados já estão falecidos — cerca de 190 mil”, explicou Gunem, em entrevista ao programa Levante a Voz.
Todos os proprietários de veículos que possuem dívidas de IPVA geradas até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar os descontos. O IPVA de 2025 não entra no Refis.
“Por exemplo, se o contribuinte devia R$ 1.000 de IPVA de 2022, ele não terá desconto sobre esse valor principal, mas sim sobre os acréscimos — a multa de 70% e os juros acumulados ao longo dos anos. Esses acréscimos podem ter desconto de 95%”, explicou Gunem.
Os interessados devem acessar o site da Sefaz-BA: www.sefaz.ba.gov.br. Lá, um banner direciona o contribuinte para simular o valor atualizado do débito com o desconto e emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento.
O procedimento exige o número do Renavam do veículo. Após o pagamento do IPVA, o contribuinte poderá também quitar o licenciamento, se estiver atrasado.
Segundo Gunem, o pagamento do débito pode ser feito no momento da abordagem, desde que a autoridade policial permita. A Sefaz não participa diretamente das blitzes; a liberação do veículo dependerá do entendimento da Polícia Militar.
Além do IPVA, o Estado está oferecendo 50% de desconto na taxa de licenciamento anual para débitos vencidos até 2024. “O documento de circulação do veículo — o CRLV — é composto pelo IPVA, licenciamento e eventuais multas de trânsito. O contribuinte precisa estar com tudo em dia para circular legalmente”, reforçou Gunem.
O pagamento da taxa de licenciamento pode ser feito pelo site de serviços do Estado (www.ba.gov.br
), no aplicativo SAC Digital, ou presencialmente, em agências do Banco do Brasil.
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