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Bahia Irregularidades

Justiça atende MPBA e determina que Coelba regularize fornecimento de energia elétrica no distrito de Gamboa, em Cairu

Na decisão, a Justiça reconheceu a omissão da concessionária e determinou que a Coelba realize as obras e ampliações necessárias

09/10/2025 17h52
Por: Mayara Naylanne
Foto: Divulgação
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A Justiça acatou uma ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia, ajuizada pela promotora de Justiça Cláudia Didier, e determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) adote todas as providências técnicas necessárias para garantir o fornecimento regular e contínuo de energia elétrica em todo o Distrito de Gamboa, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no prazo de 20 dias. A decisão, proferida no último dia 2 de outubro, estabelece ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, a Justiça reconheceu a omissão da concessionária e determinou que a Coelba realize as obras e ampliações necessárias para assegurar o serviço de energia elétrica na região, além de apresentar relatórios mensais sobre as ações executadas, acompanhados de documentos comprobatórios. 

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Cairu, após a concessionária de energia deixar de apresentar soluções efetivas para o problema de abastecimento de energia elétrica na localidade, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais de resolução conduzidas pelo Ministério Público. “A prestação adequada e contínua do serviço de energia elétrica é um direito básico do consumidor e dever da concessionária, cuja omissão tem causado prejuízos significativos à população local, que depende desse serviço essencial para viver com dignidade”, destacou a promotora de Justiça Cláudia Didier.

Segundo apuração do MPBA, cerca de 70% da população da Nova Gamboa utiliza energia elétrica de forma irregular (“gato”), em razão da falta de disponibilização do serviço regular pela concessionária. O MPBA solicitou reiteradas vezes à Coelba informações sobre a regularização da rede e o andamento dos estudos ambientais necessários à instalação do sistema, sem, contudo, obter prazos ou medidas concretas por parte da empresa, “não restando alternativa, senão o ajuizamento da ação”.

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