Terça, 30 de Setembro de 2025
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Feira de Santana Aposentados

Previdência Municipal publica datas e normas para prova de vida dos aposentados

Feira de Santana

30/09/2025 08h24
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Silvio Tito
Silvio Tito

Por Hely Beltrão

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através do IPFS (Instituto de Previdência de Feira de Santana), publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta (30), as datas e normas para a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do órgão.

De acordo com a publicação, a prova de vida deverá ser realizada entre os dias 1 de outubro a 15 de dezembro de 2025, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do país, no Instituto de Previdência de Feira de Santana, localizado na Avenida Santo Antônio, nº 247, Bairro Capuchinhos, munidos de documentação ou via aplicativo “Meu RPPS”, disponibilizado gratuitamente nas lojas dos dispositivos móveis que possuam o sistema operacional iOS ou Android. Confira maiores informações abaixo.

ANO XI – EDIÇÃO 3351 – DATA 30/09/202
                             INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
                                      PORTARIA Nº 064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Disciplina a execução da prova de vida de aposentados e pensionistas do IPFS
A DIRETORA-PRESIDENTE do Instituto de Previdência de Feira de Santana - IPFS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as prerrogativas e obrigações estabelecidas na Lei n°. 11/2002, de 10 de abril de 2002;
Considerando atingir de forma eficiente o Princípio da Economicidade na Gestão Pública;
Considerando a necessidade de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez na gestão econômico financeira dos recursos garantidos dos benefícios, proventos de aposentadoria e pensão à conta do IPFS,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas e diretrizes para a prova de vida dos aposentados e dos pensionistas que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do IPFS - Instituto de Previdência de Feira de Santana.
Art. 2º - A prova de vida do aposentado ou pensionista será realizada no período de 01 de outubro a 15 de dezembro de 2025 e, é condição para a continuidade do recebimento do provento, benefício ou pensão.
DA PROVA DE VIDA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Art. 3º - Os aposentados ou pensionistas deverão realizar, preferencialmente, a prova de vida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal no território nacional, munidos de documento de identificação com foto, em perfeito estado de conservação.
DA PROVA DE VIDA NO INSTITUTO PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
Art. 4º - A prova de vida, ainda poderá ser realizada no Instituto de Previdência de Feira de Santana, localizado na Avenida Santo Antônio, nº 247, Bairro Capuchinhos, Feira de Santana/Bahia.
DA PROVA DE VIDA VIA “MEU RPPS”, CORREIOS OU PESQUISA EXTERNA
Art. 5º - Alternativamente, a prova de vida poderá ser realizada:
A. - através do aplicativo “Meu RPPS”, disponibilizado gratuitamente nas lojas dos dispositivos móveis que possuam o sistema operacional iOS ou Android, no período estabelecido para a comprovação de vida, quando os aposentados e pensionistas deverão instalar o aplicativo no celular e seguir as instruções abaixo:
I – Gerar senha;
II – Inserir o CPF e a Senha;
III – Acessar o módulo Prova de Vida;
IV – Inserir o documento oficial com foto (frente e verso) e enviar;
V – Mover-se para detecção de movimento;
VI – Capturar foto facial;
VII – Preencher dados de contato e em seguida clicar em finalizar.
B. - por correspondências através dos CORREIOS, aos aposentados e pensionistas que residam de forma permanente fora do País ou Estado e, que deverão apresentar:
I - Declaração Original de Vida expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil;
II - Atestado médico atualizado, assinado por profissional habilitado;
III - Foto atualizada com o jornal do dia;
IV - Comprovante ou Declaração de endereço.
§ 1º - Os documentos especificados no parágrafo anterior deverão ser enviados via correios, com Aviso de Recebimento (AR) para o IPFS, situado à Avenida Santo Antônio, n°. 247, Capuchinhos, Feira de Santana/BA, CEP.:
44.060-110;
§ 2º - Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil - RG); Carteira de Identidade Militar; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras), dentro da validade, em perfeito estado de conservação.
DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS
Art. 6º - Os servidores aposentados ou pensionistas que não realizarem a prova de vida no período determinado nesta portaria, terão os seus benefícios suspensos após a publicação no Diário Oficial do Município, restabelecendo-se o pagamento após a devida regularização, na competência do mês seguinte.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Na hipótese de impossibilidade técnica de realização da Prova de Vida através do aplicativo “MEU RPPS” e na Caixa Econômica Federal, o Instituto de Previdência de Feira de Santana divulgará as providências a serem adotadas.
Art. 8º - Os casos omissos e situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pelo Instituto de Previdência de Feira de Santana.
Art. 9º - Em caso de dúvidas, os aposentados ou pensionistas deverão entrar em contato com o Instituto de Previdência de Feira de Santana por meio do número (75) 99877.2774.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Feira de Santana/BA, 29 de setembro de 2025.
MIDIÃ LEITE DOS SANTOS - DIRETORA-PRESIDENTE
 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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