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Brasil Anvisa

Anvisa manda recolher cosméticos e detergente por irregularidades

Produtos apresentaram concentrações acima do permitido ou eram vendidos sem registro

30/09/2025 05h50
Por: Mayara Naylanne
Foto: Divulgação/Anvisa
Foto: Divulgação/Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (26), o recolhimento de uma lista de produtos que apresentaram falhas graves em suas fórmulas ou estavam sendo comercializados sem o devido registro. A medida atinge cosméticos de marcas conhecidas e até um detergente fabricado de forma irregular.

Produtos da Rioquímica

A Rioquímica S.A. comunicou à Anvisa o recolhimento de quatro itens após identificar concentrações de substâncias acima do permitido. Entre eles estão:

  • Rioderm Soft Cremoso Rioquímica 1L – em diversos lotes, com triclosan em nível de 0,512%, acima do limite de 0,3%;
  • Riocare Baby com Fragrância 230 ml e 470 ml – lotes apresentaram concentração de methylisothiazolinone acima do permitido;
  • Riohex 0,2 Dermo Suave – fabricado com a combinação de methylchloroisothiazolinone e methylisothiazolinone, proibida em cosméticos sem enxágue.

Linha Nuance Liso Perfeito

A Anvisa suspendeu todos os lotes de três produtos da linha Nuance Liso Perfeito, fabricados pela Século Indústria de Cosméticos Ltda.:

  • Máscara Capilar Liso Perfeito – Nuance Profissional;
  • Máscara Capilar Liso Perfeito – Nuance 1kg;
  • Máscara Capilar Liso Perfeito – Nuance.

Segundo a agência, os itens tinham apenas notificação, quando deveriam estar devidamente registrados. Com isso, a produção, venda, distribuição, propaganda e uso ficam proibidos.

Detergente sem registro

A agência determinou ainda a apreensão de todos os lotes do Detergente Desengordurante CH-10, da empresa Álvaro Tessettore Garcia Comércio e Serviços. O produto não possui registro como saneante, e a empresa não tem autorização para fabricação. A comercialização está proibida em todo o território nacional.

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