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Feira de Santana Assédio sexual

Justiça da Bahia anula transação penal e ex-procurador será julgado por assédio sexual

A decisão da Turma Recursal atendeu ao recurso da vítima, Elisabete Cordeiro Ramos, e contou com parecer favorável do Ministério Público no segundo grau.

16/08/2025 10h42 Atualizada há 42 minutos
Por: Mayara Naylanne
Crédito: Divulgação
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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia anulou, por unanimidade, a decisão que permitia ao ex-secretário de Desenvolvimento Social e ex-procurador do município de Feira de Santana, Ícaro Ivvin de Almeida Costa Lima, encerrar um processo por assédio sexual mediante o pagamento de um salário mínimo. O acordo, oferecido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e homologado pela 3ª Vara dos Juizados Especiais de Feira, previa a transação penal com base no artigo 216-A do Código Penal.

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A decisão da Turma Recursal atendeu ao recurso da vítima, E C R, e contou com parecer favorável do Ministério Público no segundo grau. O tribunal entendeu que o Juizado Especial era incompetente para julgar o caso, já que os fatos também apontam para crimes de importunação sexual (art. 215-A) e estupro (art. 213), que não se enquadram como crimes de menor potencial ofensivo.

O colegiado destacou ainda a necessidade de adequação aos instrumentos internacionais de proteção à mulher, garantindo a participação da vítima e o acesso à justiça, e anulou a transação penal homologada, determinando que o processo seja remetido à vara criminal competente para instrução e julgamento.

O acusado recorreu por meio de embargos de declaração, mas, em 12 de agosto de 2025, a 4ª Turma Recursal manteve a decisão inicial, confirmando a remessa do processo à Justiça comum.

Os advogados da vítima, Edipiana Oliveira da Cruz e Hercules Oliveira da Silva, afirmaram que o segredo de Justiça será suspenso e destacaram a importância de responsabilizar o agressor: “Após mais de cinco anos, a mordaça da vítima foi retirada para que a sociedade ouça seu grito por Justiça. Este absurdo fato não pode ser tratado como um naco jurídico. O machismo, o sexismo e a misoginia precisam ser combatidos com firmeza”, disse a Dra. Edipiana.

Hercules Oliveira acrescentou que “a Justiça está sendo restabelecida e, com o contraditório e a ampla defesa, o caso será devidamente conhecido, processado e julgado, evitando que a vítima seja culpabilizada pelo crime que sofreu”.

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