Por Hely Beltrão
O Ministério Público da Bahia (MPBA), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a Lei Municipal n.º 3.878/2018, de Feira de Santana, que regula o uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados de acordo com a identidade de gênero, lei sancionada pelo então prefeito Colbert Martins (sem partido) em 2018.
A lei de autoria do então vereador Pastor Tom (Solidariedade), regulamenta o uso dos banheiros de repartições públicas e privadas no município considerando o sexo biológico, ou seja, masculino e feminino. A norma por si só é polêmica, principalmente devido ao impacto sobre pessoas trans, que podem enfrentar restrições no uso desses espaços de acordo com o gênero com que se identificam.
Inicialmente, a ação foi distribuída ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tendo a desembargadora Heloísa Graddi como relatora. Com a criação do Órgão Especial, o processo foi redistribuído, sendo encaminhado ao desembargador Jefferson Assis, por sorteio, em fevereiro de 2024.
No entanto, o desembargador Jefferson Assis foi afastado recentemente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, a desembargadora Ivone Bessa foi convocada para compor o Órgão Especial e, ao receber o caso, decidiu retornar o processo à relatora originária, desembargadora Heloísa Graddi, que já integra o colegiado.
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