Por Hely Beltrão
O Dia Municipal de Conscientização LGBTQIAPN+ passou a fazer parte do calendário de festas do município de Feira de Santana após publicação no Diário Oficial desta terça (25). A data é comemorada anualmente no dia 28 de junho. O projeto é de autoria do ex-vereador Jhonatas Monteiro (PSOL). Segue abaixo texto do Diário Oficial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 87/2023, de autoria do Vereador Jhonatas Monteiro, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída na Lei nº 3.336, de 23 de agosto de 2012, que versa sobre o Calendário Oficial de Festas Populares ou de Eventos do Município de Feira de Santana, a seguinte data comemorativa: “Dia Municipal de Conscientização do Orgulho LGBTQIAPN+”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de junho.
Art. 2º - Compromete-se ao Município a:
I – Proteger o(a) cidadão(a) contra discriminação de qualquer natureza;
II – Prevenir e educar as pessoas que trabalham nas repartições, órgãos e unidades públicas municipais para enfrentamento do preconceito, 0 discriminação e violência motivados por orientação sexual e/ou identidade de gênero;
III – Inserir conteúdos sobre orientação sexual e identidade de gênero para a formação continuada das pessoas que trabalham nas repartições, órgãos e unidades públicas municipais;
IV – Incentivar o respeito nos estabelecimentos privados e/ou repartições, órgãos e unidades públicas localizadas no município através de campanhas e propagandas;
V – Promover, junto aos Conselhos Tutelares Municipais, ações de apoio aos jovens LGBTQIAPN+ expulsos de casa e/ou que sofram violência doméstica, física e/ou psicológica;
VI – Incentivar a participação da população LGBTQIAPN+ nos cursos existentes da Casa do Trabalhador pelos órgãos municipais competentes, priorizando Travestis e Transexuais;
§ 1º - Entende-se por repartições, órgãos e unidades públicas: escolas, creches e hospitais públicos, unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), órgãos, unidades e autarquias da administração pública do município, como secretarias e congêneres, equipamentos esportivos e culturais, etc.
§ 2º - Aos estabelecimentos privados que vierem a descumprir o inciso IV, caberá multa na forma do Código de Polícia Administrativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor sessenta (60) dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL
MARIO COSTA BORGES - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Mín. 18° Máx. 28°
Mín. 19° Máx. 27°
Chuvas esparsasMín. 18° Máx. 25°
Chuvas esparsas