O bloco As Muquiranas, famoso por seu desfile de homens vestidos de mulheres, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um folião, devido ao uso não autorizado de sua imagem caracterizado como “gueixa” em uma campanha publicitária. A decisão ainda pode ser contestada.
De acordo com o folião, as fotos foram tiradas durante o Carnaval de 2011 e foram utilizadas sem seu consentimento em outdoors espalhados por Salvador em 2013. O homem alegou que a divulgação sem autorização afetou sua “serenidade pessoal” e “tranquilidade doméstica”, ao ter suas imagens expostas publicamente e na internet.
A 2ª Vice-Presidência do TJ-BA manteve a decisão da 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, rejeitando o recurso do bloco, que buscava anular a sentença. O desembargador José Alfredo apenas isentou a empresa responsável pelos outdoors, afirmando que a responsabilidade sobre o conteúdo exibido é dos contratantes.
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Embora o bloco alegasse que os foliões geralmente autorizam o uso de suas imagens, As Muquiranas não apresentaram a autorização expressa do folião para a divulgação das fotos.
Além disso, o folião havia pedido a “devolução de todos os registros de imagem” e a “proibição do uso de seu nome e imagem em qualquer material publicitário, incluindo na internet”, mas esse pedido foi negado devido ao tempo decorrido desde o ocorrido.
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