A vida do entregador de gás Rafael da Silva Santos tem sido um pesadelo desde o dia 21 de maio, quando teve um acidente de moto. Após ser socorrido e encaminhado pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para o Hospital Geral Cleriston Andrade (HGCA), a esposa de Rafael, Alcione das Virgens, ouviu da recepcionista da unidade hospitalar que seu marido estava morto.
Em entrevista ao Conectado News, Rafael conta como tudo aconteceu.
"Tive um acidente de moto no dia 21 de maio, ao dar entrada no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), minha esposa foi na recepção fazer a ficha, quando ouviu da recepcionista que eu estava morto, se era realmente eu que estava na maca, porque estava constando a informação de minha morte. Minha esposa disse que não, levou a recepcionista até a maca, que por sua vez me mostrou o documento do suposto falsificante que constava no documento como morto, no qual afirmei não ser eu. Depois disso, fizeram uma nova ficha e me internaram, após receber alta, comecei a movimentar minha conta para pagar algumas coisas que ficaram pendentes, quando algumas contas bancárias foram bloqueadas, suspeitei ser algo relacionado ao óbito. Fui à Receita Federal, na consulta informava titular falecido, nisso fui procurar o cartório para resolver a situação, onde tive que pagar R$ 200 reais para ter acesso a certidão de óbito, na qual informava que eu tinha falecido no dia 27 de fevereiro e os documento de uma mulher chamada Ana Deiyse das Neves Carvalho que registrou o óbito sem reconhecer o corpo".
Rafael relata que sua vida tem sido muito difícil após o engano cometido com seu nome
"Minha vida está parada, estou sem acesso ao DPVAT, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), sem acesso ao laudo do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) porque legalmente estou morto. Meu advogado já entrou com o processo e quero que seja resolvido o mais rápido possível para que possa continuar com minha vida".
O advogado Lucas Micheli, que representa Rafael, explicou quais os próximos passos a serem adotados no âmbito jurídico
"Já ingressei com uma ação judicial junto a Vara da Fazenda Pública, porque os acionados são o Estado da Bahia, o próprio cartório e a terceira pessoa que fez a comunicação do óbito, o Estado da Bahia, por ser responsável por todos os danos eventuais causados à parte autora, porque os tabelionatos são concessões e o próprio cartório também é responsável pelo ato dos tabeliães, o registro do óbito do Sr. Rafael trouxe muitos danos, o deixando totalmente impedido de seguir sua vida social e jurídica porque não pode conseguir nenhum tipo de benefício junto ao estado ou participar de programas do governo porque simplesmente está morto, em razão disso, ingressamos com a ação e aguardamos a transição do magistrado para a concessão da liminar a fim de cancelar o registro do óbito em sua certidão de nascimento".
Indenização
"Na ação que já ingressamos está incluso o pedido de dano moral, inclusive esse é um dano moral in-re-ipsa (expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica em que basta o autor provar a prática do ato ilícito, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade) ou seja, o próprio fato de atestarem que o rapaz está morto mesmo estando vivo por si só, gera dano moral", concluiu.
Reportagem: Hely Beltrão
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