A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou a Portaria n° 985/2020, que dispõe sobre as regras de aproveitamento de estudos para os concluintes do Ensino Médio de 2020, em todas as ofertas e modalidades do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. Será possível requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.
O secretário estadual da educação, Jerônimo Rodrigues, explica que para requerer o aproveitamento de estudos o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos ou de certificação. A Portaria define os requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa. No caso do aproveitamento integral, será necessário, no caso do ENEM, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação.
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