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Justiça Caso Ana Hickmann

"Lei de alienação parental não resulta em prisão", diz advogada sobre caso Ana Hickmann

Segunda (8)

08/01/2024 15h21 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Clóvis Estrela
Clóvis Estrela

Alexandre Correa, ex marido de Ana Hickmann, entrou com pedido de prisão contra a apresentadora na quarta (3), alegando alienação parental, após a apresentadora não entregar o filho, Alezinho, para passar as férias com o pai. O empresário teria acionado seus advogados para que a apresentadora fosse detida em até 24 horas.

Na manhã desta segunda (8), a advogada especialista em direito de família, Jamile Santana, esclareceu aos ouvintes do Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade e leitores do Conectado News, o que é alienação parental, afirmando ainda que o pedido de prisão contra a apresentadora é inusitado, algo que a lei de alienação patrental não prevê.

"Iniciaremos falando sobre o inusitado pedido de prisão contra Ana Hickmann, mas, como é um caso em que precisamos respeitar as pessoas, sobretudo as crianças envolvidas, não sabemos de tudo, porque estes casos estão em segredo de Justiça. Esse pedido de prisão é inusitado, porque a lei de alienação parental, que fundamenta o pedido de prisão da apresentadora, não prevê detenção, a lei de alienação parental foi trazida para o nosso ordenamento jurídico em 2010, recebeu alguns ajustes, e por si só, não leva a prisão. O que temos atualmente, é a Lei Henry Borel, o caso dessa criança que acabou trazendo a possibilidade de prisão preventiva para os casos de pessoas que cometem abuso parental em forma de violência, que pode ser a violência psíquica, onde a alienação parental tem bastante ênfase, essa lei, traz no caso de violência, como a psíquica de crianças que estão comprovadamente sofrendo em seus lares, através dos genitores, de tal forma que precisa ser encerrada, prevendo a possibilidade prisão, que não ocorre através da lei da alienação parental. O caso Henry Borel, sabemos que a criança sofria violência pelo padrasto na casa da mãe, o que terminou na tragédia e que depois foi dado a visibilidade para esse tipo de sofrimento através dessa Lei. No caso da alienação parental, a consequência é a perda da guarda por conta de sua má gestão, é preciso desmistificar e sempre trazer esse lado. Ela não tipifica uma conduta, os advogados e pessoas que lidam com a lei, chamam de tipificação aquilo que vem para o Código Penal ou em  uma outra lei, como o caso da Lei Henry Borel, que não está no código, mas, sabemos que alguns crimes não estão descritos exatamente no Código Penal, pode estar em outras legislações e tipificam uma conduta como crime, a lei da alienação parental pode estar associada a uma conduta atribuída aos genitores que estejam cometendo alienação parental, pode sim ser tipificada, por exemplo, violência psicológica pode ser acompanhada de alienação parental para os fins de perda de guarda, mas o trato disso como crime não será por conta desta lei", disse.

Crianças são as maiores vítimas

"A criança tem uma proteção especial na legislação brasileira, somos signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança do ano de 1989, a nossa Constituição Federal começa a dar a criança um aspecto de sujeito de direito, uma proteção especial, em 1992 nasce o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), temos um ordenamento jurídico que protege pessoas em fase de desenvolvimento e vulnerabilidade, algumas mais, outras menos, porque existem as questões de raça, classe e gênero, o que contribui para aumentar as vulnerabilidades dos infantes. O abuso do poder parental está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em 2010, incluímos em nosso ordenamento jurídico, uma legislação para alienação parental, está sendo muito debatido atualmente, porque essa lei nasce de uma pseudociência, de uma síndrome da alienação parental que já foi derrubada, a ONU (Organização das Nações Unidas), no final do ano passado, enviou ao Brasil, um pedido de revogação dessa lei, algo que assusta, porque muitos se perguntam: e agora, quanto aos casos de crianças que estão sendo separadas do genitor por conta de difamação? Precisamos debater que não existe um vácuo na legislação em caso de revogação desta lei, inclusive para efeito de revisão, porque ela nasceu de uma pseudociência, a ONU enviou ao Brasil um pedido de revogação porque apesar de não estar expressa que é contra mulher, nasce de uma teoria que foi derrubada cientificamente, mas, o nosso Congresso através de lobby aprovou essa legislação", comentou.

Para a advogada, toda a sociedade é vítima de um Judiciário lento e caro

"Todos os cidadãos são vítimas de uma coisa chamada massificação do entendimento de juízes na Justiça. O que deveríamos sempre prezar é a análise do caso concreto, o que não temos. O que existe é um Judiciário cheio de processos, um sistema que exclui muitas pessoas, altas taxas para acessar a Justiça, muitas pessoas pensam que o alto volume de processos se dá porque todos tem acesso, o que estamos vendo com  a majoração constante das custas para entrar na Justiça, temos um sistema de mediação, que no meu entender, é muito a quem do que se poderia ter, assim, não temos um sistema de mediadores comprometidos, na minha perspectiva, vou para muitas audiências em que conciliador e mediador, não se empenham na resolução do caso, segue-se para o litígio, porque no primeiro momento, não temos uma atenção do Judiciário, temos sentenças pré-formuladas, prontas, um Judiciário que realmente não atende. A vítima é a análise do caso concreto que vai falar, percebemos que a lei de alienação parental é usada em 100% das defesas de casos de violências domésticas que existem crianças", afirmou.

Jamile explica a diferença entre guarda e convivência

"É uma lei bastante recente, teremos ainda doutrinadores, juízes entendendo, jurisprudência, mas, o que a lei trouxe recentemente é o seguinte, inclusive estamos falando de outros ordenamentos jurídicos no mundo que afastam a guarda, lembremos que a guarda não é convivência, mas, poder de gestão, quando pensamos em guarda não é necessariamente o tempo que a criança fica. Quando a imprensa começou a falar a respeito de guarda compartilhada, mostrava as crianças nas novelas com a mochila carregada indo de uma casa para outra, mas, guarda é gestão e exercício de poder parental, gestão da vida. Como se chegou ao entendimento no Brasil? A guarda tem os direitos de decidir com relação à educação, saúde, religião, as coisas mais importantes da vida criança. Convivência é outra coisa, às vezes, a pessoa está em outra cidade e exerce guarda porque está gerindo a vida da criança, marca um médico, matricula na escola, mas, não o mesmo tempo do guardião residente. A lei vem agora com uma modificação que diz o seguinte: a pessoa que praticar a violência doméstica, não pode compartilhar com o outro a guarda, mas não significa que não poderá ver a criança, apenas perde-se o direito de dividir com o outro decisões. Eu como advogada atuo em casos que a guarda é compartilhada, existe uma medida protetiva, como é que vai se dividir com o outro as decisões relativas à criança? Geralmente isso é uma via de dar prosseguimento a violência, pois a pessoa bateu, humilhou, roubou dinheiro, fez e aconteceu com uma mãe e depois compartilha uma guarda que é uma via de decisões sobre a criança, que pode ser usada para perpetuar a violência, dificultando uma matrícula na escola, buscar no horário. As decisões da vida de uma criança devem ser tomadas por aquele que não praticou a violência", conclui.

Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão

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