Podemos dizer que o ano letivo de 2020 chegou ao fim junto com o ano? Acho que não, se levarmos em consideração que em muitos municípios as escolas públicas deixaram de ofertar as aulas presenciais, e não conseguiram implantar as aulas remotas por se depararem com algumas dificuldades (dificuldade de contato e localização dos responsáveis, o risco de contágio que poderia acontecer com a troca de materiais, apostilas e livros, a falta de aparelhos eletrônicos, como celular e computador, acesso à internet de qualidade, a burocracia no acesso à plataforma Google Sala de Aula, ao Google Meet e o Zoom…) Essas são apenas algumas das situações enfrentadas por estudantes e aqui vale uma ressalva (muitos vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica) e educadores da rede pública frente a necessidade emergencial de se adaptarem ao ensino remoto. Se não bastasse essas dificuldades, todos os municípios terão que enfrentar a queda na arrecadação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. (Fonte: Site do FNDE)
Fazendo um recorte nesse cenário pandêmico em que a educação é o último a conseguir se adequar e/ou se adaptar as recomendações da ANVISA, tomaremos como base apenas dois municípios, Feira de Santana e Antonio Cardoso que terão que se reprogramarem para fecharem suas contas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101) com a queda da arrecadação de impostos durante a pandemia.
Isso aconteceu devido à redução das atividades econômicas, a “fatia do bolo” (os impostos e tributos que devem ser aplicados para o desenvolvimento do ensino) do FUNDEB também diminuíram e o governo federal não complementou o montante além dos 10% previstos na lei em vigor. Como exemplo, cito dois municípios abaixo, a diferença de estimativa de receita do FUNDEB 2020 para o município de Feira de Santana foi (-16.013.139,84) e de Antonio Cardoso (-814.600,13) deixando de receberem esses valores. A Educação mais uma vez saiu perdendo com a pandemia com a redução do valor anual de investimento por aluno. O valor foi de R$ 3.643,16 para R$ 3.349,56 para o ano de 2020, uma redução de 8%. (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020).
Para se ter uma nação forte, em que todos possam competir com igualdade, a educação nunca pode ser vista como secundária, mas sim como preconiza o Art. 205 da Constituição Federal. As dificuldades e desigualdades já existem e se os entes federados não se alinharem na tentativa de mitigar esses efeitos que a pandemia causou na Educação, o futuro da nossa nação correrá sérios riscos para seu pleno desenvolvimento econômico, social e cultural.
*Raquel Guirra* é Licenciada em Pedagogia pela UEFS, Pós-graduada em Coordenação Pedagógica pela UFBA e em Psicopedagogia Clinica e Institucional pela FACINTER
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